“BATE-PAPO NA LABUTA” COM SÔNIA DAS DORES DIONÍSIO

SÔNIA DAS DORES DIONÍSIO MENDES é natural de Trindade (GO), Bacharel em Direito (UFMG) e Pós-Graduada em Direito Público (PUC/MG) e em Direito e Processo do Trabalho (UFMG). Foi Advogada em Minas Gerais (1988-1992), assumindo o cargo de Juíza junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região (ES) após aprovação em concurso público (1992). Vice-Diretora e Membro do Conselho Consultivo  da Escola Judicial do Tribunal (2004, 2006-2007 e 2009), Coordenadora Regional do Comitê de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ e do Sistema Único de Informação Processual do Tribunal Superior do Trabalho (2008-2010). Promovida ao cargo de Desembargadora (janeiro/2018), foi, ainda, Vice-Presidente da Corte capixaba (2019-2020), integrando o corpo de membros-fundadores do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho. Atualmente preside a 3a turma do TRT17, o Comitê Executivo Estadual da Rede Nacional de Cooperação Judiciária do CNJ (desde 2012) e a Comissão de Regimento Interno do Tribunal.

Sem meias palavras ou rodeios, como lhe é característico, embora com uma agenda concorrida, generosamente aceitou participar do “bate-papo na labuta”, seção do blog “Direito do Trabalho crítico”.

1. Para começar, manifesto o agradecimento pela disposição em contribuir prontamente com este espaço, o prestigiando e o engradecendo. Como o Direito do Trabalho entrou em sua história e quais as razões dele permanecer?

R.:      Primeiro, não carece de agradecer porque minha admiração é grande. E além disso, você, que nem mineiro é, conseguiu me pegar ‘pelas bordas’ em meio à madrugada, até que eu dissesse sim procê roubar meu tempo (rindo…).

Sobre sua pergunta, ela é bacana porque a história é lúdica e até pode inspirar alguns risos.

Desde criança, acho que por volta dos 7/9 anos, queria mesmo era brincar de ser juíza. Pagava caro pro “meu público” infantil aceitar minha brincadeira, e largar mão de  jogos de bonecas, ‘casinhas’ e ‘cozinhadinhos’, o que equivalia ficar sentado, calado e escutar invencionices, sob constante soar do  batedor de bife em mesa improvisada, com o tonitruante “Silêncio no Tribunal, Silêncio!!”.  Tem coisa mais chata pra criança, que quer fazer fuzarca, do que isto? Pense!!! 

Mas, voltando à pergunta sobre o meu encontro apaixonado com o Direito do Trabalho, foi da seguinte forma:

Depois de cursar ciências sociais, antes mesmo de obter o título, fui fazer Direito na UFMG. E lá encontrei dois grandes mestres: Alice Monteiro de Barros e Aroldo Plínio Gonçalves. Ambos doutores em suas respectivas cátedras, mas Juízes do Trabalho fervorosos e apaixonados em ensinar o Direito Social gravado na CLT (vivíamos e estudávamos sob o regime do golpe militar e da EC 01/1969). E foram eles que me convenceram, com suas paixões, a seguir a Magistratura do Trabalho ao invés da Cível/Criminal.

Quanto à segunda  pergunta, minhas razões são, apesar de trágicas, as mesmas, pois apesar de termos uma Constituição Republicana, que afirmou os direitos sociais como cláusula inquebrável, o momento, sobretudo nesta quadra contemporânea deste Século XXI, está revelando que a real eficácia desses direitos dependerá da qualidade e do grau de comprometimento dos Juízes. E isto é muito desafiador para mim, sobretudo, porque imaginava que já havia guerreado todas as batalhas necessárias.

2. Em seu discurso de posse como Desembargadora, a senhora se definiu como um “mosaico de todos os que participaram de sua trajetória”, com alma de 1o grau e republicana.[1] Palavras, sem dúvida, muito marcantes. O que significam, na prática, em relação a uma Magistrada do Trabalho de segundo grau, em um país desigual como o Brasil e em meio a uma pandemia sem precedentes nas últimas décadas?

R.:      Naquele dia, posse privada no gabinete da Presidência, já que não gosto de fru-fru, nem  salamaleques, apesar de ter “proibido”  meus colegas do primeiro grau de irem, “desobedeceram” e encheram o pequeno espaço, em dia e hora antes de uma Sessão de Dissídio de Greve.

Surpreendida com aquele povaréu, resolvi me pronunciar rapidamente. Primeiro, passando proverbial ‘sabão’:

-“cês num tem audiência e sentença pra fazer não, gente? Tão fazendo o que mess, aqui?!”.

Mas, como transformaram mera assinatura de papel em ato público, resolvi me dirigir a eles e informar que continuaria a mesma: forjada no chão da fábrica do primeiro grau, atenta às suas peculiaridades e penúrias, e atuação no segundo grau fiel à impessoalidade, à legalidade, e à independência. Basicamente, foi este o significado da minha expressão.

Na prática, expandindo o continente, por culpa da sua pergunta, isto significa que ser Juiz de 2º grau é colocar-se, quando possível, no lugar do juiz do primeiro grau, tanto na sua condição interna, como quando exara suas decisões e, às vezes, até no lugar dos representantes das partes, afim de entregar tutela jurídica mais afeita aos direitos fundamentais e à realidade reinante. E neste aspecto, sem desprezar a gravidade e a tragédia do desgoverno com a Pandemia do COVID-19, penso que, Magistrado que atua sob tais perspectivas não tem dificuldades para solucionar questões fáticas e jurídicas que decorram desse momento extraordinário.

3. A senhora foi Relatora, em 2002, época em que a atuava como Juíza convocada pelo segundo grau do TRT17, do primeiro julgamento no país em grau recursal,[2] talvez da América Latina, sobre assédio moral no emprego. Como foi a experiência de fazer história? De que maneira esta vivência impactou em sua trajetória?

R.:      Nossa Senhora… !

É sério? Você resgatou isso? Faz quase 20 anos… cruz credo! Você nem deveria fazer esta pergunta, porque certamente ainda estava na Faculdade ou começando a Magistratura, e o povo já escreveu demais sobre isso. É sério, Doutor Oscar?? Ah, nem… mas aqui, prá não deixar seus leitores decepcionados, vou responder:

Não pensava e nem sabia que estaria, como você afirma, “fazendo história”. O que vi naquele processo –  mal manejado pelo Autor, que dialogava com o fundamento da “perseguição política” (pelo mero fato de os atores exercerem protagonismo político legislativo) – era apenas realizar hermenêutica ontológica e axiológica do art. 3º da CLT e do valor sinalagmático do contrato de emprego, e a partir disso, a noção de que estava diante de ato que não só contrariava a normatividade da relação de emprego, mas que violava o patrimônio moral do trabalhador na espécie de assédio. Somente depois da publicação do acórdão, e já na Vara, passados  uns 2 ou 3 anos, tive conhecimento de que a decisão no Brasil, na AL e na Ásia, era ‘novidadeira’, e de que na França o Tema havia sido tratado em 1998, pela Psiquiatra Marie-France Hirigoyen em obra de 1998 (Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano). Então, de fato, não tinha idéia disso.

Quanto à experiência, além de ter me provocado maior aprimoramento científico, restou uma grande satisfação por tomar conhecimento de que a decisão contribuiu para a construção e a evolução da jurisprudência sobre o assunto. Mas a maior satisfação foi saber que serviu de freio pedagógico para as relações do trabalho, e de assistir ao legislativo de vários Estados adotar leis  tipificando o assédio moral como delito civil,  e as Faculdades de Direito incluir o tema em seu conteúdo programático.

4. Entre teoria e prática, aprendizados e vivências, quais saberes e  habilidades que a seus olhos os Operadores do Direito do Trabalho precisam aperfeiçoar? De que modo isto poderia ocorrer?

R.:      Na minha visão, é uma única sinapse: bom senso, bom senso sempre. Entre o preceito normativo e o intérprete, existe o sujeito e a realidade. É isso que entendo que deva imperar quando o Juiz precisa entregar uma tutela justa e eficaz.

5. Uma reflexão sobre a importância do Direito do Trabalho no século XXI.

R.:      Ai, ai… que pergunta complexa e difícil, hein, Doutor Oscar?

Não bastavam as outras armadilhas? Quer me sepultar de vez ou detonar seu blog? Cruz Credo! (rindo…).

-Oh, como não deixo companheiro em campo de batalha, vou responder no bate-volta:

-O Direito do Trabalho, está tão importante no Brasil nesta década do Século XXI, quanto esteve a Assembléia Nacional Constituinte nos anos 80 do Século XX. Depois de tantas lutas e duras conquistas para chegarmos à Constituição da Cidadania, não era para ser assim, mas tragicamente, é o que penso e sinto.

[1] Desembargadora Sônia Dionísio toma posse. Disponível em  <https://trtes.jus.br/principal/comunicacao/noticias/conteudo/1688-desembargadora-sonia-dionisio-toma-posse-&gt;. Acesso em: 09 mai. 2021.

[2] Acórdão assim ementado: ASSÉDIO MORAL – CONTRATO DE INAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – A tortura psicológica, destinada a golpear a auto-estima do empregado, visando forçar sua demissão ou apressar sua dispensa através de métodos que resultem em sobrecarregar o empregado de tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê, resultam em assédio moral, cujo efeito é o direito à indenização por dano moral, porque ultrapassa o âmbito profissional, eis que minam a saúde física e mental da vítima e corrói a sua auto-estima. No caso dos autos, o assédio foi além, porque a empresa transformou o contrato de atividade em contrato de inação, quebrando o caráter sinalagmático do contrato de trabalho, e por conseqüência, descumprindo a sua principal obrigação que é a de fornecer trabalho, fonte de dignidade do empregado. (TRT 17ª Região – RO 1315.2000.00.17.00.1 – Ac. 2276/2001 – Relatora Juíza Sônia das Dores Dionísio – 20/08/02, Revista LTr 66-10/1237).

Publicado por okrost

Alguem em eterna busca.

Um comentário em ““BATE-PAPO NA LABUTA” COM SÔNIA DAS DORES DIONÍSIO

  1. Gostei dela (“…sem desprezar a gravidade e a tragédia do desgoverno com a Pandemia do COVID-19….”).

    Bem humorada, ela me cativou pelo tema ASSÉDIO MORAL (já tive que debater este assunto em alguns foros) e por saber que ela contribuiu para a evolução da nossa jurisprudência. (“…bom senso sempre. Entre o preceito normativo e o intérprete, existe o sujeito e a realidade. É isso que entendo que deva imperar quando o Juiz precisa entregar uma tutela justa e eficaz…”).

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