“Ninguém é uma pessoa se não for toda a humanidade.”
Mia Couto
Posts recentes
POR UM DIREITO PROCESSUAL MENOS KAFKIANO DO TRABALHO: INSIGHTS A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DE JOSEF K.
A potência e a efetividade máximas residem, justamente, no tensionamento ao limite da abertura e da maleabilidade do regramento, jamais descuidando de uma leitura em duplograu: constitucional-fundamental-garantista e Principiológico Material/Processual do Trabalho. Para tanto, bastam objetividade e fundamentação.
BAILE DE MÁSCARAS: AS PLATAFORMAS DIGITAIS, O DEBATE REGULATÓRIO E A ARTE DA DISTRAÇÃO
Viviane Vidigal – Professora universitária e pesquisadora. Doutoranda e mestra em Sociologia na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Especialista em Direito do Trabalho (NTC, 2011) e Especialista em Direito Penal. Coordenadora do núcleo de sociologia da ESA OAB/SP. Coordenadora da coleção Direito, Tecnologia e Trabalho (Editora Mizuno), autora da obra “Capitalismo de plataforma: as facetas…
O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA COMO BALIZADOR DE CONDUTAS NA RELAÇÃO DE EMPREGO1
Oscar Krost “As coisas geometrizadas pelo frio mostravam-se voláteis.” Vitor Ramil2 1. Introdução. O Direito do Trabalho tem origem no Direito Civil, alcançando sua autonomia por fatores das variadas ordens, tais como a complexidade da matéria, a homogeneidade da doutrina, a metodologia específica e a sistematização normativa, esta inclusive em sede constitucional, de acordo com…
Receba novos conteúdos na sua caixa de entrada.