DIGITALIZAÇÃO DO TRABALHO: TRANSFORMAÇÕES TECNOLÓGICAS, O REGIME JURÍDICO DO TRABALHO E DESAFIOS LEGAIS DAS PLATAFORMAS E DA AUTOMAÇÃO – resenha

Oscar Krost

Vivemos em um tempo volátil e desterritorializado, em que a Modernidade Líquida descrita por Bauman evapora, dando lugar a uma fase gasosa, literal e figurativamente representada pela nuvem.

A ausência de parâmetros, reflexões e debates qualificados amplia a sensação de sermos levados pela correnteza dos acontecimentos sem qualquer escolha.

E aqui a obra Digitalização do trabalho: transformações tecnológicas, o regime jurídico do trabalho digital e desafios legais das plataformas e da automação, de Rafael Foresti Pego, ganha importância. Trata de um tema mais do que urgente, com didática, coragem e profundidade, sem desviar dos mais espinhosos dilemas que se sucedem sem trégua.

Fruto de pesquisa de Doutoramento junto à Universidad Complutense dr Madri (Espanha), sob orientação da Professora María Emília Casas Baamone, aliada à vasta experiência como Procurador do Trabalho (PRT4), o livro agrega saberes históricos, sociológicos e jurídicos, sem se afastar dos Princípios do Direito do Trabalho, das conquistas constitucionais e, o principal, da centralidade do ser humano para o Direito Contemporâneo, inclusive no plano transnacional, a partir das normativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ao longo de 3 capítulos muito bem estruturados, e cerca de 600 páginas, Foresti Pego discorre com mestria sobre as transformações no trabalho e na organização da atividade produtiva, a digitalização e os elementos da relação de emprego e a digitalização do trabalho, apresentando um sem número de possibilidades aos atores jurídicos. Sem desviar por um parágrafo sequer de seu olhar humanista e garantista, consegue resgatar tanto a curiosidade, quanto a esperança de quem o lê, por dias melhores aos trabalhadores, por vezes tele, em outras, nem tanto.

As referências bibliográficas e jurisprudenciais são atuais e conectadas, com destaque ao manejo do Direito Comparado. Para além de lançar mão de legislação comparada, o autor expõe na prática e sem melindres a relevância do diálogo das fontes para a preservação e o avanço da vocação protetiva, sem a qual podemos ter qualquer coisa, exceto Direito do Trabalho.

Parabéns e obrigado, Professor Rafael e Editora Mizuno.

Ótima leitura a todos e a todas.

Publicado por okrost

Alguem em eterna busca.

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