“BATE-PAPO NA LABUTA” COM ANTÔNIA MARA VIEIRA LOGUÉRCIO

ANTÔNIA MARA VIEIRA LOGUÉRCIO é natural de Bagé (RS), Bacharel em Direito (UFRGS), atuou como Advogada com escritório próprio e junto à Rede Ferroviária Federal S/A, além de Assessora Parlamentar na Câmara de Vereadores de Porto Alegre e Juíza do Trabalho do TRT da 4ª Região, instituição na qual se aposentou em 2008. Atuou comoContinuar lendo ““BATE-PAPO NA LABUTA” COM ANTÔNIA MARA VIEIRA LOGUÉRCIO”

“A ILHA DO MEDO” TRABALHISTA: INQUIETAÇÕES DE 1º DE MAIO

Lembrar de “A ilha do medo” neste 1º de maio é propor a busca pela reflexão sobre a atmosfera em que os sujeitos subordinados no mundo do trabalho, atendam pelo nome que atenderem – colaboradores, autônomos, parceiros, cooperados ou outros mais criativos – se encontram há algum tempo no Brasil.

“VINDE A MIM AS CRIANCINHAS”

Oscar Krost O dia amanheceu mais cinza no Vale. Para além do outono e das nuvens que anunciam chuva e frio, o entorno do Rio Itajaí-Açú, em Santa Catarina, sul do Brasil, não despertou nas primeiras horas deste 06 de abril de 2023. O pesadelo foi real e seus desdobramentos, para além das mídias eContinuar lendo ““VINDE A MIM AS CRIANCINHAS””

POR UM DIREITO PROCESSUAL MENOS KAFKIANO DO TRABALHO: INSIGHTS A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DE JOSEF K.

A potência e a efetividade máximas residem, justamente, no tensionamento ao limite da abertura e da maleabilidade do regramento, jamais descuidando de uma leitura em duplograu: constitucional-fundamental-garantista e Principiológico Material/Processual do Trabalho. Para tanto, bastam objetividade e fundamentação.

BAILE DE MÁSCARAS: AS PLATAFORMAS DIGITAIS, O DEBATE REGULATÓRIO E A ARTE DA DISTRAÇÃO

Viviane Vidigal – Professora universitária e pesquisadora. Doutoranda e mestra em Sociologia na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Especialista em Direito do Trabalho (NTC, 2011) e Especialista em Direito Penal. Coordenadora do núcleo de sociologia da ESA OAB/SP. Coordenadora da coleção Direito, Tecnologia e Trabalho (Editora Mizuno), autora da obra “Capitalismo de plataforma: as facetasContinuar lendo “BAILE DE MÁSCARAS: AS PLATAFORMAS DIGITAIS, O DEBATE REGULATÓRIO E A ARTE DA DISTRAÇÃO”

O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA COMO BALIZADOR DE CONDUTAS NA RELAÇÃO DE EMPREGO1

Oscar Krost “As coisas geometrizadas pelo frio mostravam-se voláteis.” Vitor Ramil2 1. Introdução. O Direito do Trabalho tem origem no Direito Civil, alcançando sua autonomia por fatores das variadas ordens, tais como a complexidade da matéria, a homogeneidade da doutrina, a metodologia específica e a sistematização normativa, esta inclusive em sede constitucional, de acordo comContinuar lendo “O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA COMO BALIZADOR DE CONDUTAS NA RELAÇÃO DE EMPREGO1”

O “08 de janeiro” e o Direito do Trabalho: despedida por justa causa ou discriminatória?

Oscar Krost Os fatos ocorridos no último domingo (08 de janeiro) pararam o país. Tudo o que ocupava as pautas televisivas, midiáticas e sociais acabou posto de lado. O Direito do Trabalho não ficou de fora e perguntas começaram a ser feitas sobre os efeitos do ocorrido nas relações de emprego.Patriotismo, vandalismo, terrorismo…o termo adotadoContinuar lendo “O “08 de janeiro” e o Direito do Trabalho: despedida por justa causa ou discriminatória?”

“Litigantes em fuga: o ocaso da Justiça do Trabalho?” – resenha

Conhecer o passado para entender o presente e orientar o futuro. Compreender razoavelmente a relação entre causas e consequências. Entender o quão contraditórios podem ser fatos e narrativas. Em síntese, as principais contribuições de “Litigantes em fuga: o ocaso da Justiça do Trabalho?” (Dialética Editora, 2022), adaptação em livro da tese de doutorado junto àContinuar lendo ““Litigantes em fuga: o ocaso da Justiça do Trabalho?” – resenha”

O DEVER DE MOTIVAÇÃO DA DESPEDIDA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR À LUZ DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA

Carolina Prates Carrasco Com o advento da CLT em 1943, foi consagrada a estabilidade decenal aos empregados de forma geral. Posteriormente, em 1966, foi instituído o sistema do FGTS por meio da Lei nº 5.107, como alternativa à estabilidade decenal. Assim, foi instituído um sistema híbrido, em que o empregado passou a poder escolher entreContinuar lendo “O DEVER DE MOTIVAÇÃO DA DESPEDIDA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR À LUZ DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA”

PRESCRIÇÃO “QUINQUENAL” E GARANTIA NO EMPREGO CONTRA DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA: AS DUAS FACES DA MESMA MOEDA

Segurança e estabilidade são elementos essenciais em qualquer relação jurídica, principalmente de natureza obrigacional, não só por interesse das partes diretamente envolvidas, mas de toda a sociedade. Sem elas, as trocas não se realizam em sua plenitude, tornando prementes a reflexão e o debate sobre a eficácia da prescrição “parcial” ou quinquenal trabalhista.