O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA COMO BALIZADOR DE CONDUTAS NA RELAÇÃO DE EMPREGO1

Oscar Krost “As coisas geometrizadas pelo frio mostravam-se voláteis.” Vitor Ramil2 1. Introdução. O Direito do Trabalho tem origem no Direito Civil, alcançando sua autonomia por fatores das variadas ordens, tais como a complexidade da matéria, a homogeneidade da doutrina, a metodologia específica e a sistematização normativa, esta inclusive em sede constitucional, de acordo comContinuar lendo “O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA COMO BALIZADOR DE CONDUTAS NA RELAÇÃO DE EMPREGO1”

PRIMEIRAS LINHAS SOBRE O “TELETRABALHO” NA LEGISLAÇÃO DE BRASIL E URUGUAI: PROGRESSOS, PERO NO TANTO

Propõe-se, nestas primeiras linhas, comparar o tratamento normativo dispensado pelo Brasil, com ênfase às recentes alterações promovidas na CLT, e a norma produzida no Uruguai. De alguma forma, considerações anteriores acabarão sendo reproduzidas, apenas no que for essencial, porém matizadas pelo amadurecimento causado pelo tempo e pelos debates.

O ARDIL DO “EMPREENDEDORISMO” NO CAPITALISMO DE PLATAFORMAS

O trabalho tem sofrido uma série de transformações nos últimos anos, nomeadamente com as novas Tecnologias de Informação e Comunicação que emergem a partir dos avanços da chamada Indústria 4.0 ou Quarta Revolução Industrial (Tecnológica), que só é chamada assim porque revolucionou, inicialmente, o processo industrial e se espraiou para outras esferas da sociedade. As mudanças são enormes no trabalho, sobretudo quando identificamos um movimento de alastramento das formas “atípicas” de trabalho que são maquiadas de “trabalho empreendedor” nas inúmeras e cada vez mais poderosas, plataformas digitais. Tudo isso em um contexto de capitalismo global, que favorece o acesso a uma massa de trabalhadores e trabalhadoras sobrante e “disposta” (por necessidade e por questões de oferta e de demanda) a vender sua força de trabalho a valores reduzidos.

REFLEXIONES DESDE EL ENFOQUE CRÍTICO TUTELAR DE LAS RELACIONES LABORALES SOBRE UNA CADA VEZ MÁS NECESARIA CENTRALIDAD SINDICAL

Mario L. Gambacorta – Abogado. Docente de grado y postgrado en varias universidades (UNPAZ-UBA-UNLZ-UMET-UMSA-FLACSO-), Investigador, Doctor en Ciencias Jurídicas. 1.- Algunas preguntas para comenzar a reflexionar en torno a la centralidad sindical ¿Por qué se producen sistemáticamente impulsos justificatorios de lo antisindical, tanto como reacciones que buscan neutralizar la promoción y constitución de organizaciones sindicales?Continuar lendo REFLEXIONES DESDE EL ENFOQUE CRÍTICO TUTELAR DE LAS RELACIONES LABORALES SOBRE UNA CADA VEZ MÁS NECESARIA CENTRALIDAD SINDICAL

REDES SOCIAIS E DIREITO DO TRABALHO: ENTRE O CANCELAMENTO E OS TRENDING TOPICS

O recente caso noticiado na mídia sobre postagem feita no tiktok por uma demandante em ação trabalhista em companhia de ex-colegas convidadas para depor como testemunhas reacendeu um antigo debate. Atenta às manifestações da ex-empregada na internet, a empresa se deparou com um vídeo em que aquela afirmava se dirigir à Justiça do Trabalho com as “amigas para processar a empresa tóxica”.

“APLICATIVOS”: POR QUE MUDAR O RUMO DA PROSA

Vitor Araújo Filgueiras – Economista, Pós-Doutor (UNICAMP), Doutor (UFBA), Mestre em Ciência Política (UNICAMP) e Professor (UFBA), autor de “É tudo novo”, de novo: as narrativas sobre grandes mudanças no mundo do trabalho como ferramenta do capital“ * Os últimos dias têm trazido novidades para a regulação do trabalho dos chamados “aplicativos” e “plataformas”. DecisõesContinuar lendo ““APLICATIVOS”: POR QUE MUDAR O RUMO DA PROSA

BARATAS, MAÇÃS E LIQUIDAÇÕES: O COMPROMISSO DO DIREITO COM A PALAVRA

A palavra é poder para o Direito, seja lida, presumida ou negada. Escolher entre diversos sentidos é algo inevitável, revestindo-se de verdadeiro compromisso assumido por Operadoras e Operadores do Direito. Mas não sejamos inocentes: é preciso percorrer distâncias e beber das fontes para formar o próprio entendimento, seja ele qual for.

A DESCONEXÃO PROFISSIONAL E A DGAEP: TOMEMOS A SÉRIO O DEVER DE ABSTENÇÃO DE CONTACTO*

João Leal Amado – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra 1. Tempo de trabalho, tempo de descanso e tempo de vida Comecemos pela Constituição da República Portuguesa (CRP): todos os trabalhadores têm direito «ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a fériasContinuar lendo “A DESCONEXÃO PROFISSIONAL E A DGAEP: TOMEMOS A SÉRIO O DEVER DE ABSTENÇÃO DE CONTACTO*”

“O (sujeito) DESAPARECIDO” (que vive do trabalho) OU AMERIKA: Kafka sendo Kafka

Oscar Krost Primeiro romance de Franz Kafka (1883-1924), O desaparecido ou Amerika foi escrito entre 1912 e 1914. Por fatores desconhecidos, sua publicação ocorreu apenas em 1927, após O processo (1925) e O castelo (1926). Obra inacabada, contou com a organização de Max Brod, amigo, testamenteiro, editor e, em alguma medida, coautor de Kafka. AContinuar lendo ““O (sujeito) DESAPARECIDO” (que vive do trabalho) OU AMERIKA: Kafka sendo Kafka”

“É TUDO NOVO”, DE NOVO: AS NARRATIVAS SOBRE GRANDES MUDANÇAS NO MUNDO DO TRABALHO COMO FERRAMENTA DO CAPITAL – RESENHA

Oscar Krost “Eu estava sobre uma colina e vi o Velho se aproximando, mas ele vinha como se fosse o Novo.” Assim se inicia o poema “Parada do velho novo”, do dramaturgo alemão Bertold Brecht (1898-1956), viva crítica às antigas práticas da primeira metade do século XX travestidas de novidades.1 Mas também poderia ser umContinuar lendo ““É TUDO NOVO”, DE NOVO: AS NARRATIVAS SOBRE GRANDES MUDANÇAS NO MUNDO DO TRABALHO COMO FERRAMENTA DO CAPITAL – RESENHA”