LEI Nº 14.297/22 E O DIREITO AO “DESVÍNCULO” DE EMPREGO

Oscar Krost Muitos criticam as conciliações homologadas pela Justiça do Trabalho ao entendimento de serem prejudiciais a ex-empregadas/empregados, pela renúncia de direitos, facilitação à rolagem de dívidas alimentares e estímulo ao inadimplemento voluntário e calculado. Isso tudo sem adentrar no mérito sobre o alcance da quitação produzida pelos acordos.1 Sem sombra de dúvida, tais apontamentosContinuar lendo “LEI Nº 14.297/22 E O DIREITO AO “DESVÍNCULO” DE EMPREGO”