Propõe-se, nestas primeiras linhas, comparar o tratamento normativo dispensado pelo Brasil, com ênfase às recentes alterações promovidas na CLT, e a norma produzida no Uruguai. De alguma forma, considerações anteriores acabarão sendo reproduzidas, apenas no que for essencial, porém matizadas pelo amadurecimento causado pelo tempo e pelos debates.
Arquivos da tag:direito comparado
A DESCONEXÃO PROFISSIONAL E A DGAEP: TOMEMOS A SÉRIO O DEVER DE ABSTENÇÃO DE CONTACTO*
João Leal Amado – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra 1. Tempo de trabalho, tempo de descanso e tempo de vida Comecemos pela Constituição da República Portuguesa (CRP): todos os trabalhadores têm direito «ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a fériasContinuar lendo “A DESCONEXÃO PROFISSIONAL E A DGAEP: TOMEMOS A SÉRIO O DEVER DE ABSTENÇÃO DE CONTACTO*”
“TELETRABALHO”: A VERDADE QUE ESQUECEU DE ACONTECER*
Oscar Krost A pandemia de Covid-19 parece estar próxima do fim. Não tanto quanto alguns crêem, mas já há sinais que permitem avistar uma luz logo adiante. Ainda assim, “novo normal” e “pós-pandemia” são algumas expressões adotadas na tentativa de explicar o que está por vir. Dentre as adaptações que aparentemente “chegaram para ficar”, umaContinuar lendo ““TELETRABALHO”: A VERDADE QUE ESQUECEU DE ACONTECER*”
TELETRABALHO NA ESPANHA: REDESCOBRINDO A AMÉRICA
“Caminante son tus huellas el camino y nada más Caminante, no hay camino se hace camino al andar.” Caminante no hay camino Antonio Machado Ruiz Oscar Krost – Juiz do Trabalho vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Professor, Mestre em Desenvolvimento Regional (PPGDR/FURB), Pós-Graduando em Relaciones del Trabajo y Sindicalismo pela FacultadContinuar lendo “TELETRABALHO NA ESPANHA: REDESCOBRINDO A AMÉRICA”
JUSTA CAUSA DO EMPREGADO x DO EMPREGADOR: UMA CAUSA INJUSTA SOBRE AS DUAS FACES DA MOEDA
Oscar Krost Em meio a tantas mudanças legislativas nos últimos 4 anos, da Reforma de 2017 ao Direito emergencial de 2020, anuncia-se mais uma onda “modernizadora” do velho Direito do Trabalho. Um decreto do Ministério da Economia, em fase de consulta pública, que segundo intenções declaradas, “regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui oContinuar lendo “JUSTA CAUSA DO EMPREGADO x DO EMPREGADOR: UMA CAUSA INJUSTA SOBRE AS DUAS FACES DA MOEDA”
“DE ONDE MENOS SE ESPERA” E O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: DESAFIANDO A REFORMA TRABALHISTA, O TRABALHO DE MOTORISTAS POR APLICATIVOS E O BARÃO DE ITARARÉ
Oscar Krost Apparício Fernando de Brinkerhoff Torelly ou simplesmente Apporelly (Rio Grande/RS, 29.01.1895 – Rio de Janeiro/RJ, 27.11.1971), foi jornalista, escritor e humorista. Ficou conhecido pela alcunha de “Barão de Itararé”, embora jamais tenha sido contemplado com qualquer título de nobreza.1 Frasista consagrado, eternizou pérolas repetidas por gerações, tais como “de onde menos se espera,Continuar lendo ““DE ONDE MENOS SE ESPERA” E O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: DESAFIANDO A REFORMA TRABALHISTA, O TRABALHO DE MOTORISTAS POR APLICATIVOS E O BARÃO DE ITARARÉ”
DO PRÉ-CONTRATO DE TRABALHO: o contrato preliminar de Trabalho no iter da contratação laboral: abordagem comparativa e jusfundamental – resenha
Oscar Krost Em tempos líquidos em vias de evaporação, em que disseminada a visão de que tudo pode ser resolvido pelo uso de aplicativos ou de tutoriais, a oportunidade de ler “Do pré-contrato de trabalho: o contrato preliminar de trabalho no iter da contratação laboral: abordagem comparativa e jusfundamental”, do renomado jurista Guilherme Guimarães Feliciano,Continuar lendo “DO PRÉ-CONTRATO DE TRABALHO: o contrato preliminar de Trabalho no iter da contratação laboral: abordagem comparativa e jusfundamental – resenha”
TELETRABALHO NA ARGENTINA E NO BRASIL: TÃO PERTO, MAS TÃO LONGE
Oscar Krost Em 14 de agosto de 2020 foi publicada na Argentina a Lei no 27.555/20, regulando o teletrabalho. Desde 2003 o país é signatário da Convenção n° 177 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – Lei n° 25.800/03 -, assumindo o compromisso de aperfeiçoar as condições de atuação dos empregados que laboram à distância,Continuar lendo “TELETRABALHO NA ARGENTINA E NO BRASIL: TÃO PERTO, MAS TÃO LONGE”