“Litigantes em fuga: o ocaso da Justiça do Trabalho?” – resenha

Conhecer o passado para entender o presente e orientar o futuro. Compreender razoavelmente a relação entre causas e consequências. Entender o quão contraditórios podem ser fatos e narrativas. Em síntese, as principais contribuições de “Litigantes em fuga: o ocaso da Justiça do Trabalho?” (Dialética Editora, 2022), adaptação em livro da tese de doutorado junto àContinuar lendo ““Litigantes em fuga: o ocaso da Justiça do Trabalho?” – resenha”

PARA QUEM SERVE A JUSTIÇA NO BRASIL?

Recente publicação do Conselho Nacional de Justiça, o relatório anual “Justiça em Números”, na versão 2022, contempla um número de 77,3 milhões de ações em trâmite no país. Outra matéria, que pode ser encontrada aqui, intitulada “Judiciário custou R$ 103,9 bilhões aos cofres públicos em 2021, aponta CNJ – do jornal O Estadão, de 02.09.2022”, não ataca explicitamente o orçamento do Poder Judiciário, inobstante desde a chamada contenha uma crítica implícita.

“BATE-PAPO NA LABUTA” COM RICARDO ANTUNES *

RICARDO ANTUNES é paulistano, Professor Titular de Sociologia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP e há décadas um dos grandes nomes em se tratando das modificações no mundo do trabalho. Leciona, como convidado, diversas disciplinas em instituições de ensino da América Latina, Europa e Ásia, colabora com inúmeros sites e periódicos, sendo,Continuar lendo ““BATE-PAPO NA LABUTA” COM RICARDO ANTUNES *”

METAMORFOSE DA COMPETÊNCIA TRABALHISTA: CONTRIBUIÇÕES DE KAFKA À INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 8º, §3o, e 855-B DA CLT

Oscar Krost “Certa manhã, quando Gregor Samsa abriu os olhos, após um sonho inquieto, viu-se transformado num monstruoso inseto.”1 Assim inicia “A metamorfose” (Die Verwandlung), uma das obras mais conhecidas de Franz Kafka.2 Passado o impacto inicial, Gregor externa incômodo por ter que desempenhar o ofício de caixeiro-viajante e vontade de abandoná-lo assim que quitadasContinuar lendo “METAMORFOSE DA COMPETÊNCIA TRABALHISTA: CONTRIBUIÇÕES DE KAFKA À INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 8º, §3o, e 855-B DA CLT”