Oscar Krost – Juiz do Trabalho (TRT12)
Lendo sobre Kafka, pois ao contrário do que alguns dizem e outros pensam, tenho interesse por diversos autores e autoras, me deparei com um fato trivial, sobre o qual julgava saber o suficiente, mas a busca por sempre mais mostrou o contrário.
A biografia escrita por Reiner Stach, composta por três volumes, dos quais apenas os dois primeiros foram traduzidos para a língua portuguesa, publicados pela Editora Todavia, em “Kafka: os anos de discernimento”, revela um ato de vontade de conhecimento público e notório, em sua literalidade:
“Estimado Max, meu último pedido: tudo o que se encontra em meu espólio (ou seja, nas caixas de livros, no armário de roupas, na escrivaninha em casa e no escritório, ou que tenha sido colocado em outro lugar e você perceba) e que se relacione com diários, manuscritos, cartas, minhas e de outros, desenhos etc. deve ser queimado sem exceção e sem ser lido, assim como tudo o que foi escrito e desenhado que esteja na sua posse ou na posse de outros, aos quais você deve pedir isso em meu nome. Aqueles que não quiserem entregar cartas a você, que ao menos se comprometam a queimá-las.
Seu
Franz Kafka”1
Ao cabo do texto, uma nota de rodapé explicativa remete a uma valiosa e impressionante informação:
“Max Brod encontrou esta primeira disposição testamentária ao revisar os papéis de Kafka após sua morte. A folha dobrada está com endereço postal de Brod (Brod; Kafka, Briefweschel, p. 365).”2
Kafka desejou que seus escritos fossem destruídos.
Registrou sua intenção.
Ao que tudo indica, não entregou a mensagem ao destinatário.
Igualmente, sequer o comunicou de modo oral.
Depois disso, o que Brod, amigo e testamenteiro, fez dispensa quaisquer comentários, do contrário não estaríamos aqui, ao menos não tratando de alguém chamado Franz Kafka.
E daí?
Daí que passados 100 anos da morte do gênio de Praga, em uma época marcada por adventos tecnológicos mil, especialmente a comunicação interplanetária instantânea e a Inteligência Artificial, o tempo, como variável, é a cada dia mais acelerado a ponto de alguns sequer perceberem sua passagem. Antes, ele escorria entre os dedos; agora, se desfaz no ar em uma fração de segundos.
Mas como harmonizar a evaporação dos dias, semanas e meses com a escuta do outro lado da história e o sopesamento de prós e contras para, somente então, formar convencimento e decidir?
Eis um questionamento válido em relação ao Direito, mas também à vida e a tudo o que importa.
Não podemos deixar de considerar, ainda na questão Kafka-Brod-espólio, a percepção e o conhecimento do próprio escritor sobre a quem pretendeu dirigir o último pedido, por reconhecer:
“Brod entregou ao público não apenas o título dessa obra, como também contou seu enredo e festejou O processo como padrão de perfeição literária, necessariamente fazendo chegar á conclusão de que não havia nada mais a ser escrito depois dele.
[…]
As conexões eram fáceis de ser percebidas e Kafka compreendeu que essa nova onda de publicações se devia principalmente às bem-intencionadas indiscrições de Brod […]”3
Premissa maior: destrua sem ler.
Premissa menor: não houve destruição, mas publicação.
Conclusão: a ordem foi descumprida.
Silogisticamente perfeito.
De fato e de direito, nem tanto, se aprofundada a questão milímetros da manchete. Pedido literal e literariamente kafkiano.
Mas voltando ao século XXI, mais especificamente a 2026, o que “viraliza” nas redes sociais, embora se revelem antissociais, é replicado e transmitido adiante sem critério, reflexão ou compreensão para além da superfície declarada, podendo conter traços de verdade. Por impulso, quase ato-reflexo, imunes a um juízo mínimo de razoabilidade, condenações morais, psicológicas e físicas são impostas sem qualquer direito à contestação, recurso ou garantias.
Por mais absurdo, inconsistente e falso que seja algum relato é disseminado.
Estrago feito e, como a flecha lançada, a palavra dita e a oportunidade perdida,4 a mentira compartilhada não admite retorno.
Para quê?
Em nome de quem?
E a que custo?
Tarde demais.
Quem opera o Direito sabe que celeridade e pressa são coisas diferentes. Mesmo assim, costumeiramente, testemunhamos uma ser chamada pelo nome da outra, sem pudores, melindres ou rodeios, com efeitos contrários aos prometidos, aos tropeços.
Engano, questão de ponto de vista ou pós-verdade.
Tanto faz ou tudoaomesmotempoagora.com
Muito se fala em “tribunal da Internet” ou terra sem lei, mas será o cyberespaço a única instância em que a condenação vem antes do processo e até mesmo apesar dele? Impossível não lembrar de “O processo” de Joseph K. e com cujas experiências nada aprendemos ou já esquecemos.
Aproveitemos o começo do ano, antes da locomotiva-2026 embalar, se tornar um foguete e sabe-se lá mais o que para, como dizia minha mãe, “por a mão na consciência e pesar”. Vamos pensar se as coisas só podem ser desse jeito e se estamos honrando nossa ancestralidade que a tantas provas e provações passou para que pudéssemos chegar até aqui.
Assim caminha a humanidade (?)
Ou corre, voa, tropeça e se desumaniza (.)
Conquistas não são presentes, avanços são construções e, como tais, exigem conhecimento, compreensão e validação.
Contraditório, ampla defesa e devido processo legal nos autos, fora deles e pela vida afora, aqui e agora, se ainda houver tempo…
1 STACH, Reiner. Kafka: Os anos de discernimento. Tradução Claudia Abeling. – 1. ed. – São Paulo: Todavia, 2024, p. 410.
2 Ob. cit., p. 618.
3 Ob. cit., p. 420.
4 Ditado de origem desconhecida, comumente atribuída à China, segundo informações disseminadas na internet.
