PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E OS IMPACTOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: PRINCÍPIOS, APLICAÇÕES E CRÍTICA – RESENHA

Oscar Krost

Lei Geral de Proteção de Dados, Direito Fundamental assegurado pelo art. 5o, inciso LXXIX,1 da Constituição, sociedade global em rede.

Temas conexos, complexos e, de certo modo, “reconvexos”, lembrando da célebre lição de Caetano Veloso. Material sobre cada um deles existe em profusão no mercado editorial, como poucas vezes se viu em relação a outros eixos, com maior ou menor profundidade e de reconhecida qualidade.

Nenhum, contudo, da envergadura e com a completude de Proteção de dados pessoais e os impactos nas relações de trabalho: princípios, aplicações e crítica (Thomson Reuters – Revista dos Tribunais, 2023),2 do Magistrado, Professor e Jurista Guilherme Guimarães Feliciano (TRT15/USP).

Ao longo de 285 páginas, agregadas em 05 capítulos, o autor discorre com clareza, técnica e elegância, sem abdicar por uma linha sequer do olhar crítico sobre absolutamente todos os aspectos que envolvem a tutela de dados pessoais. Antecedentes históricos, Direito Comparado, processo legislativo, Princípios, precedentes judiciais, doutrinas nacional e estrangeiras e textos normativos: nada escapa à leitura de Feliciano, sequer controvérsias espinhosas e brevemente tratadas por estudiosas e estudiosos, a exemplo da aplicação ou não da LGPD à relação de emprego em âmbito doméstico (p. 147) e o porquê de seu posicionamento.

Define ao diferenciar com precisão conceitos normalmente confundidos, como dado, informação e conhecimento, com singular praticidade, ao afirmar que “os dados são a matéria-prima da informação, obtenível a partir da estruturação/organização dos próprios dados; e a informação é a matéria-prima do conhecimento, obtenível a partir da reflexão crítica lançada sobre a própria informação”, e conclui: “uma informação converte-se em conhecimento, portanto, quando se logra conectá-la a outras informações, avaliando-a (s) e entendendo seu (s) significado (s) no interior de um contexto específico” (pp. 84-85).

Com prefácio do Ministro Cláudio Brandão (TST) e prólogo do Professor Mário Garmendia Arigón (Decano da Facultad de Derecho de CLAEH/Uruguai) o texto se apresenta como um dos grandes títulos sobre a proteção de dados para além da LGPD no campo juslaboral. Integra seleto rol de obras essenciais a quem pretende compreender o verdadeiro significado tutela da pessoa natural no século XXI em termos de dados pessoais.

Parabéns ao autor, à editora e aos demais sujeitos envolvidos neste magnífico projeto, a quem agradeço em nome de tod@s @s que se dedicam ao estudo, à reflexão e ao debate a respeito da temática.

1Constituição, art. 5º, inciso LXXIX:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

2 Ficha da editora disponível em <https://www.livrariart.com.br/protecao-de-dados-pessoais-e-os-impactos-nas-relacoes-de-trabalho/p?gclid=Cj0KCQjwusunBhCYARIsAFBsUP9yIBFeJ6-HoKXFOYb6Z0ExTHai-kC6-Cb9unrM5gSj6eqhaZF4vosaAoklEALw_wcB>. Acesso em: 02 set. 2023.

Publicado por okrost

Alguem em eterna busca.

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