Oscar Krost – Juiz do Trabalho (TRT12)
Premiado com dois Oscar’s (melhor ator e melhor maquiagem/penteado), o drama “A baleia” (The Whale, 2022) conta com a direção de Darren Aronofsky e a escrita de Samuel D. Hunter. O elenco traz nomes como Brendan Fraser (o protagonista), Sadie Sink, Hong Chau, Samantha Morton e Ty Simpkins.
Segundo a sinopse da Netflix, streaming em que a película se encontra disponível, a trama recai sobre a busca de um homem obeso e solitário pela reconexão com a filha adolescente em uma última chance de redenção.1
Na Internet, há várias críticas ao filme, da escolha de um ator não obeso para estrelá-lo, o que seria uma reedição da nefasta prática de blackface, quando atores brancos pintavam os corpos com tinta escura para interpretar personagens negros, até a superficialidade no trato de questões complexas, abusando de clichês e promovendo a gordofobia.2
Avessas ao consenso, as ARTES – escritas assim, em caixa alta e no plural – não havendo melhor ou pior, certa ou errada, legítima ou espúria, existem para desacomodar, questionar, instigar e tantas outras ações que nos façam ir além. Funcionam como um xeque-mate na acomodação e na inércia.
Se não for assim, podemos estar diante de decoração, ilusionismo, maquiagem, distração ou qualquer forma de expressão, que não da arte.
Ainda que nada mude depois de ser visto sob as lentes das letras, tintas, sons e expressões mil, as águas do rio e o ser humano nunca mais serão os mesmos. Assim ensinou Heráclito, 5 séculos a.C., assim acredito, sinceramente, em pleno 2025.
“A baleia” começa e termina com a leitura de uma redação a respeito do clássico Moby Dick. Nela, é analisada a trama escrita por Herman Melville e a obsessão do Capitão Ahab pela caça da Cachalote que dá nome ao romance.3
E daí?
Daí que o filme aborda os dramas de um homem de meia idade, acometido por obesidade mórbida, rodeado por conflitos familiares e dilemas mil. Trata de medo, dor, amor e fé. Problematiza revolta, abandono, desesperança e asco.
As listas são infinitas e nenhuma é mais importante do que a outra.
Isso se aplica ao filme dirigido por Aronofsky, ao livro escrito por Melville e a tudo na vida, inclusive ao Direito do Trabalho.
Podemos debater à exaustão a PEC da redução da jornada/carga horária, conhecida por “fim da escala 6 x 1”, o reajuste anual do salário mínimo, a plataformização do trabalho e o que mais surgir. O que não podemos, nem devemos é usar apenas o microscópio, quando os fenômenos exigem, também, o telescópio, a luneta, a lupa e óculos de variados graus.4
Qualquer mudança constitucional, legislativa ou jurisprudencial é causa de determinados fatos, mas também consequência de outros. Polarizar o enfrentamento opondo “sim” e “não”, sem entender ou querer entender os porquês é um reducionismo perigoso e que só interessa a quem não está, efetivamente, disposto à reflexão e ao debate.
A “grenalização” da vida, com o perdão daqueles que não são alvi-rubros ou tricolores, é a morte da prudência, do argumento e da razão. Visões maniqueístas e binárias são incompatíveis com a amplitude e profundidade da filosofia, da dialética e do convencimento.
Acabar com o desemprego, “quebrar” as empresas ou elevar o preço de produtos e serviços ao consumidor final não são causas, nem consequências, apenas manchetes. Vamos aos porquês até encontrarmos a matéria!
O Direito do Trabalho serve para regular a relação capital e trabalho (subordinado). Impõe limites às vontades individuais e coletivas.
Busca equilibrar utópica e minimamente o que é desequilibrado por essência, a fim de que o sistema produtivo não pare e o ser humano não se coisifique. Afinal, o trabalho humano não é – ou não deveria ser – mercadoria.5
O óbvio precisa ser dito e repetido, pois encarar Direitos Sociais como despesas, encargos e fardos é abortar o diálogo antes de nascer. Acusá-los de óbice ao desenvolvimento econômico, dispensa comentários.
O que gera emprego é produção e essa é promovida pelo consumo que, por sua vez, tem origem, principalmente no poder aquisitivo dos salários. Menos salários, menos consumo, menos produção e, pasmem, menos empregos!
Fechar os olhos para isso é esquecer o peso da carga tributária, fazer vista grossa para a carência de investimentos em tecnologia nacional e ignorar as taxas de juros praticadas no Brasil. Enfim.
E esse parece ser o legado da obra premiada pela Academia de cinema: há um tema denso que atrai atenções e em torno do qual o enredo se desenvolve, mas a obra é muito mais. E é isso que o mundo do trabalho e os operadores e operadoras jurídicos precisam ter em mente: basta de resumir, sintetizar e minimizar as questões complexas e relevantes do dia a dia.6
Mais do que resolver contendas hoje, precisamos entender que elas são consequências de escolhas passadas e serão causas de problemas futuros trabalhistas, previdenciários ou ambientais. E, principalmente, são multicausais, passando pelo entendimento viabilizado pela macroeconomia, pela sociologia do trabalho e outros tantos campos do saber.
Divergem? Discordam? Contestam?
Ótimo³!
Passemos à etapa seguinte: fundamentemos nossas posições e coloquemos uma a uma à prova, sem deixar ninguém de fora. Academia, sindicatos, Poder Público, sociedade civil.
Só assim haverá esperança.
Só assim existirá democracia.
Só assim poderemos ser uma sociedade.
E aproveitando o gancho, obrigado e parabéns à Fernanda Torres, que por vias oblíquas, nos lembrou que a história se repete, ainda que não nos exatos termos, tampouco como farsa ou tragédia, como já li em algum lugar.
1Disponível em <https://www.netflix.com/title/81630891>. Acesso em: 07 jan. 2025.
2 BOCK, Lia. O que é “fat suit” e por que o filme “A baleia” tem sido criticado, CNN Brasil Pop, postado em 18.03.2023, disponível em <https://www.cnnbrasil.com.br/entretenimento/o-que-e-fat-suit-e-por-que-o-filme-a-baleia-tem-sido-criticado/>. Acesso em: 07 jan. 2025.
3 Sem qualquer pretensão de hierarquizar as manifestações artísticas, destaco a importância da Literatura para o desenvolvimento do senso crítico, da sensibilidade e da interpretação, especialmente a quem atua na área jurídica. A esse respeito, ver VIEIRA DA SILVA, Maria Teresa. O que a Literatura tem a oferecer à Justiça? Florianópolis: Editora Insular, 2024, bem como o projeto, de mesmo nome, idealizado e capitaneado pela autora junto à Escola Judicial do TRT4, desde 2023, junto com esse subscritor e a também Juíza Daniela Floss, encontros disponíveis em <https://www.youtube.com/c/EscolaJudicialTRT4N%C3%BAcleodeEaD/featured>. Acesso em: 07 jan. 2025.
4 Quanto à importância de uma visão multiescalar e interdisciplinar no ensino jurídico, utilizando não o cinema, mas uma série televisiva, destaque-se a iniciativa do Professor e Procurador do Trabalho Rodrigo Carelli, junto à Faculdade Nacional de Direito (UFRJ) e que resultou na obra CARELLI, Rodrigo de Lacerda (organizador). Black mirror, Direito e sociedade: estudos a partir da série televisiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
5 Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e seu anexo (Declaração de Filadélfia), Anexo I, “a”, disponível em <file:///C:/Users/2947/Downloads/wcms_336957.pdf>. Acesso em: 07 jan. 2025.
6Nesse particular, a crítica de Lênio Streck ao ensino jurídico:
“Os próprios exemplos utilizados em sala de aula ou em determinadas obras jurídicas estão desconectados do que acontece no cotidiano da sociedade. Isso decorre de uma cultura estandardizada, no interior da qual a dogmática jurídica trabalha com prêt-à-porters significativos. Há uma proliferação de manuais, que procuram ‘explicar’ o Direito a partir de verbetes jurisprudenciais ahistóricos e atemporais (portanto, metafísicos).
Ocorre, assim, uma ficcionalização do mundo jurídico, como se a realidade social pudesse ser procustianamente aprisionada/moldada/explicada através de verbetes e exemplos com pretensões universalizantes.” (STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e (m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 8a ed. rev. Atual – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009, p. 80-81).
