ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE A NECESSÁRIA EFETIVIDADE DO PROCESSO DO TRABALHO NO SÉCULO XXI 1

O Magistrado do Trabalho não deve se limitar a decidir acerca de quem tem razão sobre os pedidos formulados pelas partes na petição inicial e na contestação; deve ser ele próprio um instrumento de realização do projeto constitucional de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária. Novas leituras sobre velhas questões, se não nos conduzirem à solução de todos os problemas, ao menos servirão de primeiro passo em direção a uma realidade promissora e melhor.