Falar em limitação e controle de jornada, bem como direito à desconexão, não se limita à remuneração por tempo de serviço ou à disposição. Contraprestação por minutos, horas, dias.
Refere-se, ainda e primordialmente, à saúde, à vida, à autorrealização e ao lugar no mundo de cada uma e de cada um. Alguém que vive para o trabalho e não trabalha para viver, de tanto se sujeitar, se assujeita, tornando-se objeto.