Oscar Krost
“Desconexão: um Direito Fundamental do trabalhador” é obra do Rodrigo Goldschmidt e Vivian Maria Caxambu Graminho, lançada pela Lumen Juris Editora (2020).1 O prefácio é do Professor e Juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano (USP). Ao longo de 190 páginas, organizadas em 04 capítulos,2 em linguagem técnica, porém acessível, é defendida a existência de um Direito Fundamental do trabalhador a “se afastar totalmente do ambiente de trabalho, preservando seus momentos de lazer, relaxamento e convívio com a família e amigos”. Sob esta perspectiva, garantir-se-ia o “tempo necessário ao restabelecimento do seu equilíbrio físico e psicológico, além de possibilitar o seu convívio social com a comunidade” (p. 03).
Fica evidente, desde o primeiro capítulo, que a limitação de jornada apenas para fim de retribuição pecuniária é ponto de partida a ser superado. São postos em discussão aspectos habitualmente desconsiderados pela doutrina e jurisprudência, como a relevância do lapso de “não trabalho” para a realização da dignidade da pessoa humana. O ser que produz compreendido como sujeito de direito, para além do fazer por conta alheia.
A ideia sobre um direito à desconexão não é nova, sendo abordada por autores trabalhistas sob diversos aspectos. Contudo, tal produção jamais alcançou o rigor metológico e a profundidade da obra de Goldschmidt e Graminho. De modo magistral, em redação elegante e fluída, superam o simples dissertar. Atrelam o tema que dá título ao livro à Teoria dos Direitos Fundamentais e às novas tecnologias da informação e comunicação, amparados em renomada doutrina.
Tais atributos se mostram um “colorido” do texto pelos próprios autores, segundo relato em conversa com ambos, pois “além de averiguar a desconexão como direito no direito comparado, considera a desconexão um direito e uma garantia fundamental do trabalhador”. Destacam, ainda, se tratar de “fruto de pesquisa no âmbito do mestrado acadêmico em Direito na Unesc, na linha de Direitos Fundamentais Trabalhistas”.
Além disso, o trabalho conta com a experiência acumulada no exercício da Magistratura, pelo autor, e na Advocacia, pela autora, tornando ainda mais amadurecidas as reflexões apresentadas. Como reconhecido no prefácio, com propriedade, “aspectos de pronunciada relevância são paulatinamente destacados, devassados e dialogados com temáticas adjuntas, permitindo uma compreensão mais extensa e profunda acerca da desconexão laboral e de suas manifestações, tanto no mundo do ser como no do dever ser”.
Quer pelo avanço exponencial do papel da tecnologia e da conectividade sobre o trabalho nas primeiras décadas do século XXI, quer pela importância de não esquecermos da abrangência da condição humana, vinculada ao trabalho, mas com ele não se confundindo, é que “Desconexão: um Direito Fundamental do trabalhador” alcança papel de destaque no meio juslaboral. Mais do que recomendável, imprescindível.
1 Para maiores informações, ver site da editora, disponível em <https://lumenjuris.com.br/direitos-humanos/desconexao-um-direito-fundamental-do-trabalhador-2020-2573/p> . Acesso em: 20 ago. 2020.
2 Sumário
1. Introdução
2. A Teoria dos Direitos Fundamentais no Âmbito das Relações de Trabalho
2.1 O direito fundamental ao trabalho digno
2.2 A teoria dos direitos fundamentais: uma análise acerca dos direitos fundamentais dos trabalhadores
2.3 A eficácia dos direitos fundamentais nas relações de trabalho
3. As Novas Tecnologias da Informação e Comunicação e a sua Influência nas Relações de Trabalho
3.1 Um novo mundo do trabalho: as repercussões das novas tecnologias da informação e comunicação nas relações laborais
3.2 As novas tecnologias da informação e comunicação e seu reflexo no tempo de trabalho e de não trabalho
3.3. A excessiva conexão do trabalhador e as implicações dessa realidade aos direitos fundamentais do trabalhador
4. O Direito à Desconexão como um Direito e uma Garantia Fundamental do Trabalhador
4.1. O direito de desconexão do trabalhador no direito comparado
4.2. O direito à desconexão como um direito fundamental do trabalhador
4.3. O direito à desconexão como um instrumento de proteção e garantia dos direitos fundamentais do trabalhador
Considerações Finais
Referências
Tema interessante e relevante para o cenário atual.
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Parabéns Dr. Oscar, esse é um tema palpitante e recorrente nos tribunais, mas muitas vezes incompreendido, a meu ver.
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Farei a leitura atenta. Parabéns pela iniciativa
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Excelente!!! Temos que refletir e repensar sobre o assunto, pois desconexão propícia uma perspectiva de valores básicos da vida, inclusive envolve a saúde física e mental do trabalhador. Ao meu ver, justifica-se ser chamado de um direito fundamental.
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Dr Oscar, o tema é interessante e reflexivo. Abraços
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Muito bom, assunto extremamente relevante e atual, parabéns Dr.
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Excelente! Lembrei Domenico de Masi!
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Nesses tempos de pandemia o tempo em apreço bem vem a calhar, o obstáculo é inserir no cotidiano dos operadores a necessidade da desconexão, como meio de aprimorar a qualidade de vida, o que vem na contramão do modelo noeliberal que vem sendo implantado.
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onde se lê tempo, leia-se TEMA, onde se lê noeliberal leia-se NEOLIBERAL
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