POR QUE KAFKA?

Oscar Krost

           Em tempos de visual law, apps e tutoriais, sem falar em resumos, fórmulas e dicas, por que alguém do meio jurídico “perderia” tempo lendo? Mais do que isso, lendo Kafka?

           Se o questionamento gera dúvida, mesmo que singela, provavelmente ela advém de algum desconforto que a assumida insistência no autor de “O processo” causa e segue causando. Uma sensação de “pedra no sapato” que pode servir de ponto de partida para a reflexão e, daí, ao debate. Para atingir o olhar crítico, estamos a pouco mais de um passo. Não exclui-se, por óbvio, a opção de retirar o calçado, batê-lo, livrar-se da fonte causadora da dor, pô-lo novamente no pé e seguir adiante.

  No dia em que completa seu primeiro ano em atividade, 28 de junho de 2021, segue o http://www.direitodotrabalhocritico.com em busca de honrar o compromisso de ser um “tempo-espaço” autoral, artesanal e experimental. Uma espécie de esforço para fugir do “mais do mesmo”. Nunca pronto e acabado; vivo, dinâmico e, humanamente, imperfeito.

           Neste lapso, foram publicados três textos inspirados na obra de Kafka[1] e um propondo uma visita à poesia como forma de aperfeiçoamento da análise dos fenômenos jurídicos.[2]

           Fixação? Samba de uma nota só? Monomania? Todas, alguma ou nenhuma alternativa. Impossível definir.

           Talvez a escolha do autor de Praga tantas e tantas vezes se dê por sua produção testar nossa relação com o incomum, por mais surreal que se apresente à primeira vista e às seguintes, cada vez em menor medida. Ou, então, pela assimilação do absurdo como questão de tempo, revelando a fragilidade das pessoas no enfrentamento do injusto, cruel e distópico. Mais do que uma adaptação, desnuda uma postura de acomodação e de banalização diante de quaisquer circunstâncias.

           Vale para a vida, assim como para o Direito do Trabalho, campo jurídico amparado  na premissa de que “comprar” e “vender” força de trabalho são práticas não apenas possíveis, como legítimas, tratando-se de verdadeiros direitos. Mais um detalhe: a dinâmica descrita, de exploração subordinada, decorreria de “livre manifestação de vontade”, nos termos da lei.

Poderia ser diferente, mas não é. Assim como poderia ser igual. Por acaso é? Tanto faz.

Mas precisa ser Kafka? Definitivamente, não.

A navegação tem condições de ocorrer por Guimarães Rosa, Angélica Freitas, Pablo Neruda. Para além de prosa e verso, há outros mares, de Fábio Barreto a Ronda Shymes, de Fernanda Young a Stan Lee, todas ótimas possibilidades.

Para mim, há algum tempo, vem sendo principal e fundamentalmente Franz Kafka.

           Para além do que uma interpretação inicial pode levar a crer, não se trata de uma mostra de erudição ou refinamento. Prefiro entendê-la como busca por um mínimo de fluidez e maleabilidade no sentir e no pensar.

           Sem ingenuidades: todos somos utilitaristas em alguma medida. O problema está em insistir em limitações de práticas imediatistas, obtusas e reducionistas, como um meme, autoexplicativo, instantâneo e esgotável.

           Filmes, séries, histórias em quadrinhos, músicas: qualquer manifestação humana em sua singularidade contribui à superação do aqui e do agora. “Tudo vale a pena…”, já dizia um Pessoa.

           Ao invés de impormos o olhar a partir de nossas próprias lentes, de forma colonizadora e assertiva, podemos acessar o outro naquilo que lhe dá e faz sentido, de modo a dar e fazer sentido também a nós mesmos. Compartilhamos, em mãos duplas ou múltiplas, as analogias, entendimentos, dúvidas, ideologias, símbolos, significados e signos.

           Afinal, Direito é meio, jamais fim. Para além de texto é contexto. A vida em seus planos do ser e do dever ser; realidade e projeto em incontáveis intersecções.

           E como Kafka, mais uma vez ele, reconheceu, também acredito que “os limites que me impõe minha capacidade mental são bastante estreitos; o território, em troca, que terei que atravessar, é infinito.”[3]

           Porque Kafka.

[1] “Diante da lei” de Kafka e as audiências por videoconferência na Justiça do Trabalho, <https://direitodotrabalhocritico.wordpress.com/2020/07/31/diante-da-lei-de-kafka-e-as-audiencias-por-videoconferencia-na-justica-do-trabalho/&gt; (31.07.2020), Lições de “Odradek” de Kafka a um Direito do Trabalho em pandemia,<https://direitodotrabalhocritico.wordpress.com/2020/07/06/licoes-do-odradek-de-kafka-a-um-direito-do-trabalho-em-pandemia/&gt; (06.07.2020) e Metamorfose da competência trabalhista: contribuições de Kafka à interpretação dos artigos 8º, §3o, e 855-B da CLT, <https://direitodotrabalhocritico.com/2021/04/14/metamorfose-da-competencia-trabalhista-contribuicoes-de-kafka-a-interpretacao-dos-artigos-8o-%c2%a73o-e-855-b-da-clt/&gt; (14.04.2021).

[2] Para além do ser e do dever ser: contribuições de uma leitura poética-jurídica ao Direito, <https://direitodotrabalhocritico.wordpress.com/2020/07/14/para-alem-do-ser-e-do-dever-ser-contribuicoes-de-uma-leitura-poetica-juridica-ao-direito/&gt; (14.07.2020).

[3] KAFKA, Franz. Da construção da muralha da China. In: Josefina, a cantora. São Paulo: Clube do Livro, 1977, p. 106.

Publicado por okrost

Alguem em eterna busca.

2 comentários em “POR QUE KAFKA?

  1. Achei linda e profunda essa parte. Amei! ¨Ao invés de impormos o olhar a partir de nossas próprias lentes, de forma colonizadora e assertiva, podemos acessar o outro naquilo que lhe dá e faz sentido, de modo a dar e fazer sentido também a nós mesmos. Compartilhamos, em mãos duplas ou múltiplas, as analogias, entendimentos, dúvidas, ideologias, símbolos, significados e signos¨..

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