“Crônica de uma morte anunciada”: a epidemia das apostas online no Brasil

Oscar Krost – Juiz Titular da 1a Vara do Trabalho de Rio do Sul (TRT12) e Professor

“Crônica de uma morte anunciada” é expressão utilizada para fazer referência a algo evitável, por vezes de maneira simples, e que mesmo assim acaba acontecendo. Uma mistura de “eu não disse?” com “eu bem que avisei!”.

É, também, título de célebre obra de Gabriel García Márquez, publicada em 1981. Nela, “logo na abertura aparece a descrição precisa, em tom jornalístico, de um assassinato. Sabe-se quem mata, quem morre e a razão de tudo isso”,1 uma reconstituição dos passos que levaram os irmãos Vicario a assassinar Santiago Nassar.

“No dia em que o matariam, Santiago Nassar levantou-se às 5h30m da manhã para esperar o navio em que chegava o bispo.”2

Contrariar a ordem cronológica dos fatos e soltar pistas pelo caminho, ao invés de entediar a leitora e o leitor, acabando levando à sua captura. O bom e velho poder do “spoiler”.

Desde que o mundo é mundo, é conhecido o fascínio humano pelos elementos aleatório, mágico e inexplicável que cercam apostas e os estragos sociais, econômicos e culturais dai advindos. Há evidências arqueológicas de que as primeiras experiências comprovadas com jogatina tenham ocorrido na Mesopotâmia e as loterias, na China antiga.3

No Brasil, a proibição de cassinos data de 1946, por conta de Decreto-Lei do Presidente Eurico Gaspar Dutra, após uma década áurea de jogos e apostas, nas décadas de 1930 e 1940. Chegaram a operar de maneira lícita no país cerca de 70 estabelecimentos, sempre restritos a estâncias balneárias.

Como justificativa para a mudança, a ideia de que jogos de azar contrariavam a tradição religiosa, além de serem nocivos à moral e aos bons costumes. O impacto sobre o mercado de trabalho, considerando que além de apostas, o negócio também envolvia música, dança e gastronomia, provocou a perda de 55.000 empregos.4

De atividade regulada, as apostas ganharam o status de contravenções penais, a partir da tipificação pelo art. 50 e seguintes do Decreto n⁰ 3.688/1941. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), publicada em 1943, em seu art. 482, “k”, previa e segue prevendo como justa causa a amparar a despedida da pessoa trabalhadora a “prática constante de jogos de azar no ambiente de trabalho”.

Longe de acabar em definitivo com o jogo, a mudança normativa fez o que muitas proibições acabam fazendo: levar uma atitividade econômica rentável para a clandestinidade. E assim se deu por décadas, até que interpretações de alguns dispositivos da Lei n⁰ 9.615/1998 (Lei Pelé), meio século depois, fez com que alguns jogos a dinheiro voltassem à legalidade, por meio dos populares “bingos”, por um breve período findo pela edição da Medida Provisória n⁰ 168/2004.

Com o avanço da internet, a difusão dos smartphones e a imaterialidade das trocas em sociedade, a velha prática ganha nova roupagem, com sites de apostas atuando de modo virtual em todo o planeta, inclusive no Brasil, alguns anos depois do fechamento dos bingos. A questão chamou a atenção do Poder Público, ainda que sob o enfoque de tributos e lucros, levando à publicação das Leis n⁰ 13.756/2018 e 14.790/2023.

Qual a “crônica da morte anunciada” de García Márquez, a tolerância revitalizada à jogatina reacendeu a noção de que “a prática de apostar dinheiro em jogos, como roletas, carteado, turfe, rinha de galo ou plataformas digitais de apostas esportivas (bets), longe de ser uma atividade natural, independente ou democrática, como ilusoriamente propagandeado, revela uma complexa teia de manipulações, que se agrava no ambiente digital, comandada por algoritmos e sistemas de Inteligência Artificial”.5

Adoecimento, endividamento, violência, morte. Nenhuma novidade, exceto a exponencial escalada dos números, dos milhares6 aos bilhões7 em um piscar de olhos, fruto da junção de tecnologias informacional e computacional com cibernética de vanguarda em proveito de lances e mais lances.

Afinal, não custa (re) lembrar que “fazer uma fezinha, brincar e se divertir ou tentar a sorte em jogos de azar (…) quando em excesso, pode evoluir para um transtorno grave, como a ludopatia (…) doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (…)”, questão de amplitude, complexidade e urgência, que “supera, em muito, o campo da opinião pessoal, de avaliações morais ou do binário certo e errado.”8

Prosseguindo com o iter da morte anunciada e lembrando o poema “É preciso agir”, de Bertold Brecht, no qual “primeiro levaram os negros, mas eu não me importei com isso, eu não era negro”, entre aqueles que conseguem ver graça em meio à desgraça, fez-se o alerta: “Ludopatia não é piada (…) É PRECISO AGIR, para que não seja tarde demais para se importar com alguém: o outro ou nós mesmos.”9

E depois desse verdadeiro “recado-súplica”, seguiu-se outro e mais outro e outros tantos mais, a exemplo de:

*<https://direitodotrabalhocritico.com/2025/10/05/agua-mole-em-pedra-dura-primeiras-impressoes-sobre-o-relatorio-do-gti-sobre-saude-mental-e-de-prevencao-e-reducao-de-danos-do-jogo-problematico-no-brasil/>

*<https://direitodotrabalhocritico.com/2025/11/06/a-inconstitucionalidade-da-lei-das-bets-e-o-paradoxo-da-caixa-economica-federal-como-operadora-estatal-de-apostas/>

*<https://direitodotrabalhocritico.com/2026/06/01/bets-e-riscos-psicossociais-uma-aposta-casada-para-o-direito-do-trabalho/>

*<https://youtu.be/myw27BIK1I0?si=gGBZTFU2-U9LCZLi>

*<https://youtu.be/N7lzCeODmL8?si=22kej6VTaDlpdYIy>

*<htps://youtu.be/TYyDuzOc2tU?si=C45AkSBrCKgNa40f>

*<https://youtu.be/2f5AGTHcoyA?si=WWaALjXw97uiSGAI&gt;

E se o que até aqui foi descrito não corresponde ao conceito de epidemia da Organização Mundial de Saúde (OMS), entendido como o “aumento repentino e inesperado no número de casos de uma doença infecciosa em uma região, país ou comunidade específica, ultrapassando a quantidade que normalmente seria esperada para aquele local”,10então não há mais chance de enfrentamento ou de debate. Sobrou-nos, como ensina Manuel Bandeira no poema “Pneumotórax” – novamente a sabedoria vinda dos versos -, “a única coisa a fazer é tocar um tango argentino”.11

Mas enquanto houver chance e antes que não existam mais pistas a seguir e a amealhar, a passos nada lentos, e que se aproxime a sentença “depois entrou em sua casa pela porta dos fundos, que estava aberta desde as seis horas, e desabou de bruços na cozinha”,12 façamos algo além de compartilhar trends, seguir perfis de redes sociais ou reproduzir hasthtags.13 Informar, refletir, debater e agir.

Do contrário, não teremos crônica, nem morte, tampouco o que anunciar, somente “eu não disse?” e “eu bem que avisei!”.

1 NEPUMOCENO, Eric. GARCÍA MÁRQUEZ em estado puro. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record, 2020, p. 06.

2 MÁRQUEZ, Gabriel García. Crônica de uma morte anunciada. Tradução de Remy Gorga Filho. 57ª edição. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record, 2020, p. 07, frase inicial.

3 MACHADO, Rodrigo Menezes; TAVARES, Hermano. Transtorno do jogo. In: ROZA, Thiago Henrique; SPRITZER, Daniel Tornaim; TAVARES, Hermano; KESSLER, Felix Henrique Paim (orgs.). Adições tecnológicas e outras adições comportamentais. Porto Alegre: Artmed, 2026, p. 110.

4 BRASIL. Agência Senado. Por que os cassinos são proibidos no Brasil? Disponível em <https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2024/07/por-que-os-cassinos-sao-proibidos-no-brasil>. Acesso em: 07 jun. 2026.

5 MATOS, Larissa; KROST, Oscar. Apostas online e Direito do Trabalho: autonomia da vontade, justa causa ou patologia incapacitante? Disponível em <https://direitodotrabalhocritico.com/2025/01/11/apostas-online-e-direito-do-trabalho-autonomia-da-vontade-justa-causa-ou-patologia-incapacitante/&gt;, publicado em 11.01.2025. Acesso em: 07 jun. 2026.

6 INTERCEPT BRASIL. Do Tigrinho ao INSS: bets fazem auxílios-doença por vícios em jogos dispararem no Brasil. Disponível em <https://www.intercept.com.br/2025/06/25/bets-auxilios-doenca-vicio-em-jogos-brasil/>. Acesso em: 07 jun. 2026.

7 AGÊNCIA BRASIL. Apostadores destinam até R$ 30 bi por mês a bets, informa BC, disponível em <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-04/apostadores-destinam-ate-r-30-bi-por-mes-bets-informa-bc>. Acesso em: 07 jun. 2026.

8 MATOS, Larissa; KROST, Oscar. Impactos de apostas online no Direito do Trabalho. Leme/SP: Editora Mizuno, 2025, p. 78-79.

9 KROST, Oscar. Ludopatia não é piada. Disponível em <https://direitodotrabalhocritico.com/2025/06/28/ludopatia-nao-e-piada/&gt;. Publicado em 28.06.2025.

10 WORLD HEALTH ORGANIZATION. Disponível em <https://www.who.int/pt/about>. Acesso em: 07 jun. 2026

11Pneumotórax [Manuel Bandeira]

Febre, hemoptise, dispneia e suores noturnos.
A vida inteira que podia ter sido e que não foi.
Tosse, tosse, tosse.

Mandou chamar o médico:

— Diga trinta e três.
— Trinta e três… trinta e três… trinta e três…
— Respire.

……………………………………………………………………….

— O senhor tem uma escavação no pulmão esquerdo e o pulmão direito infiltrado.
— Então, doutor, não é possível tentar o pneumotórax?
— Não. A única coisa a fazer é tocar um tango argentino.

[Libertinagem]

(In: Aeroplanos da Birmânia. Disponível em <https://wp.ufpel.edu.br/aulusmm/2016/04/11/pneumotorax-manuel-bandeira/>. Acesso em: 07 jun. 2026).

12 MÁRQUEZ, Gabriel García. Crônica de uma morte anunciada. Tradução de Remy Gorga Filho. 57ª edição. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record, 2020, p. 92, frase final.

13 <https://blocknotigrinho.com.br/>, @blocknotrigrinho e #blocknotrigrinho.

Publicado por okrost

Alguem em eterna busca.

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