O ANO DE 2021 COMO MARCO INTERNACIONAL NO COMBATE ÀS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL

Luciana Paula Conforti – Doutora em Direito, Estado e Constituição pela UnB, Juíza do Trabalho do TRT6, integrante do grupo de pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB-CNPq), Vice-Presidente da ANAMATRA (2021-2023)

O ano de 2021 foi lançado como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, pela Organização das Nações Unidas – ONU, em colaboração com a Parceria Global. A iniciativa objetiva promover ações legislativas e práticas para erradicar o trabalho infantil em todo o mundo, com a adoção de ações específicas até dezembro de 2021.

O Ano Internacional foi aprovado por unanimidade e constou de resolução adotada pela Assembleia Geral da ONU, de julho de 2019, para instar os governos a fazerem o que for necessário para atingir a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU, que consiste em adotar “medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado”, com destaque sobre a importância das Convenções Internacionais da OIT sobre a idade mínima para o trabalho e piores formas de trabalho infantil.

O Ano Internacional também marca a preparação para a V Conferência Global sobre Trabalho Infantil, que acontecerá na África do Sul, em 2022, momento em que os participantes poderão compartilhar experiências e divulgarão compromissos adicionais para eliminar o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025 e o trabalho forçado, o tráfico de pessoas e a escravidão moderna até 2030.

Segundo a OIT, nos últimos 20 anos, quase 100 milhões de crianças foram retiradas do trabalho infantil, com a redução do número de vítimas de 246 milhões para 152 milhões em 2016. Apesar do exposto, o progresso entre as regiões é desigual, já que quase metade crianças que trabalham estão na África (72 milhões de crianças), na Ásia e Pacífico (62 milhões). Além disso, quase metade das crianças também trabalha em ocupações ou situações consideradas perigosas para a saúde e a vida1.

No Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio Contínua (Pnad Contínua) divulgada em dezembro de 2020, apontou que entre os anos de 2016 a 2019 houve queda do trabalho infantil em 16,8%2.

Ocorre que, em 2020, a OIT e a UNICEF anunciaram que a Covid-19 poderia ameaçar os progressos alcançados em mais de 20 anos na redução do trabalho infantil em nível mundial. Segundo o relatório “Covid-19 e o trabalho infantil: em tempos de crise, é hora de atuar”, as crianças que já estão em situação de trabalho infantil “poderiam ter que trabalhar mais horas ou em piores condições e muitas delas poderiam ser forçadas às piores formas de trabalho”, o que causaria danos significativos à sua saúde e segurança. O principal motivo desse agravamento é o reflexo da pandemia sobre a renda das famílias.

Nesse sentido, Guy Ryder, diretor-geral da OIT, destacou que “a proteção social é essencial em tempos de crise, pois permite prestar assistência aos mais vulneráveis”, assim como, apontou a necessidade da inserção “das preocupações sobre trabalho infantil em políticas mais amplas de educação, proteção social, justiça, mercado de trabalho e direitos humanos e trabalhistas em escala internacional.”3.

As previsões da Unicef e da OIT se concretizaram. Segundo dados divulgados no mês de junho de 2021, a exploração de crianças e adolescentes aumentou em consequência da pandemia. São 160 milhões de vítimas em todo o mundo4.

No Brasil, a situação não é diferente. A pandemia trouxe o agravamento do trabalho infantil, que já alcançava, majoritariamente, crianças pobres, a maior parte preta e parda, moradora da periferia e que se viu fora das escolas, face às medidas de isolamento social impostas pela crise sanitária. Muitas dessas crianças foram excluídas do ensino à distância, por ausência de estrutura, e estiveram em meio ao aumento da violência familiar. Sem aulas, mais crianças passaram a ser levadas ao trabalho “na roça”, outras aos lares dos empregadores domésticos e outras, ainda, a dividir as ruas com outras crianças e parentes para pedirem ajudas financeiras.

Mesmo antes da pandemia, um dos maiores desafios a serem enfrentados no Brasil e em outros países é a naturalização desse tipo de exploração, seja por questões culturais, no sentido de que o trabalho é positivo para o desenvolvimento das crianças ou por razões econômicas, para a necessária contribuição no sustento das famílias. Ideias como as de que “é melhor trabalhar do que roubar”; “trabalhar não mata ninguém”; “o trabalho enobrece” e o “trabalho educa”, entre outras, são ainda bem presentes na nossa sociedade, apesar de já terem sido reiteradamente desmistificadas por especialistas5.

Outro dado preocupante a ser considerado é o aumento do número de crianças vitimadas por acidentes de trabalho em 30% no ano de 2020, em comparação a 2019. Os dados são do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, ferramenta eletrônica de pesquisa desenvolvida pelo Ministério Público de Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho6.

As crianças, devido à sua fragilidade, estão mais sujeitas a acidentes e doenças no trabalho do que os adultos, inclusive por não terem maturidade suficiente para perceberem o potencial perigo das atividades. Além disso, muitas atividades podem ser prejudiciais ao bom desenvolvimento físico, moral e psicossocial da criança, sendo por essas e por outras razões, absolutamente proibidas no Brasil. Ademais, o trabalho pode acarretar traumas psicológicos advindos do amadurecimento precoce, do enfraquecimento dos laços familiares e do prejuízo ao desenvolvimento da escolaridade. Tal círculo vicioso leva à perpetuação da pobreza e, muitas vezes, à escravização de trabalhadoras e trabalhadores.

A Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz aos 14, além da execução de trabalho noturno, perigoso e insalubre por menores de 18 anos. Referido diploma atribui ao Estado brasileiro assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, e a oferecer proteção especial diante de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com especial proteção às garantias trabalhistas e previdenciárias.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, deixa claro que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se todas as oportunidades e facilidades, para os respectivos desenvolvimentos físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade e que tais direitos são garantidos sem qualquer discriminação, como idade, sexo, raça, etnia ou cor, entre outros (Art. 3º). Em acréscimo ao que foi exposto, o Estatuto também proíbe qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor à criança, o que inclui o direito a ser educada e cuidada sem o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto (Art. 18 e 18-A, incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).

O combate ao trabalho infantil foi discutido em 2019, no centenário da Organização Internacional do Trabalho – OIT, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra. O evento conclamou para ações mais assertivas voltadas à erradicação do problema e destacou os desafios resultantes das grandes transformações ocorridas no mundo do trabalho. Intitulado “Juntos por um futuro melhor sem trabalho infantil”, o foro temático centrou-se nas principais transformações que os países experimentam no mundo do trabalho, nos âmbitos da tecnologia, do meio ambiente e da demografia e as suas implicações para os mais jovens e vulneráveis.

Nos debates, houve a demonstração de preocupação com o trabalho infantil, por exemplo, nas cadeias produtivas, inclusive de produtos de alta tecnologia, como baterias de lítio usadas em veículos elétricos e na agricultura e com o uso de agrotóxicos, altamente prejudiciais à saúde. Tais reflexões chamam a atenção não só para o consumo consciente de produtos sustentáveis, mas também para a necessidade de proteção das cadeias de valor globais7.

O Brasil é signatário de diversos tratados de direitos humanos e Convenções da OIT que protegem crianças e adolescentes, como a Convenção nº 138 e a Recomendação nº 146 (idade mínima para o trabalho), além da Convenção nº 182 (proibição das piores formas de trabalho infantil e ações para a sua eliminação). O país foi pioneiro na ratificação da Convenção nº 182, promulgando o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que aprova a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), como previsto no referido instrumento.

O combate ao trabalho infantil sempre foi prioritário no âmbito da OIT, o que foi reforçado com a adoção da Declaração relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, em 1998, como uma das matérias fundamentais que exige a observância pelos estados-membros, independentemente de terem ratificado as Convenções pertinentes. No dia 04 de agosto de 2020, a Convenção nº 182 da OIT sobre as piores formas de trabalho infantil alcançou a histórica ratificação universal pelos 187 países-membros, feito jamais visto nos mais de 100 anos de existência do organismo internacional e que elevou a erradicação dessas práticas a compromisso global.

Assim, espera-se que os mitos que contribuem para o incentivo ao trabalho infantil no Brasil e em outras partes do mundo possam definitivamente ficar no passado e que o país adote políticas de Estado, para que o ano de 2021 possa, realmente, ser considerado marco internacional no combate ao trabalho infantil em todas as suas formas.

1 Disponível <em: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_766429/lang–pt/index.htm>. Acesso em: 15 mar.2021.

2 Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2020/12/trabalho-infantil-diminui-17-no-brasil>. Acesso em: 07 jun.2021.

3 Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_747890/lang–pt/index.htm>. Acesso em: 07 jun.2021.

4 Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2021/06/4930779-trabalho-infantil-volta-a-crescer-sao-160-milhoes-em-todo-o-mundo.html>. Acesso em: 30 jun.2021.

5 Disponível em: <https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/tira-duvidas/o-que-voce-precisa-saber-sobre/mitos-trabalho-infantil/>. Acesso em 26 ago.2020.

6 Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-06/numero-de-criancas-vitimas-de-acidente-de-trabalho-cresceu-30-em-2020>. Acesso em: 30 jun.2021.

7 Disponível em: <https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/28297-oit-anamatra-participa-de-foro-tematico-sobre-o-combate-ao-trabalho-infantil-2>. Acesso em: 26 ago.2020.

Publicado por okrost

Alguem em eterna busca.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: