Não são poucos os exemplos na matemática em que a soma de um mais dois não resulta três. Se andarmos um passo para frente e dois para trás, não teremos avançado três passos, mas retrocedido um. É justamente isso o que está acontecendo com o Direito do Trabalho nos últimos anos.
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LEI Nº 14.297/22 E O DIREITO AO “DESVÍNCULO” DE EMPREGO
Oscar Krost Muitos criticam as conciliações homologadas pela Justiça do Trabalho ao entendimento de serem prejudiciais a ex-empregadas/empregados, pela renúncia de direitos, facilitação à rolagem de dívidas alimentares e estímulo ao inadimplemento voluntário e calculado. Isso tudo sem adentrar no mérito sobre o alcance da quitação produzida pelos acordos.1 Sem sombra de dúvida, tais apontamentosContinuar lendo “LEI Nº 14.297/22 E O DIREITO AO “DESVÍNCULO” DE EMPREGO”
