O “08 de janeiro” e o Direito do Trabalho: despedida por justa causa ou discriminatória?

Oscar Krost Os fatos ocorridos no último domingo (08 de janeiro) pararam o país. Tudo o que ocupava as pautas televisivas, midiáticas e sociais acabou posto de lado. O Direito do Trabalho não ficou de fora e perguntas começaram a ser feitas sobre os efeitos do ocorrido nas relações de emprego.Patriotismo, vandalismo, terrorismo…o termo adotadoContinuar lendo “O “08 de janeiro” e o Direito do Trabalho: despedida por justa causa ou discriminatória?”

O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE E A PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE: TECNOLOGIAS PARA UM “DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO 4.0”

Em lides nas quais admitida a prestação de serviços, porém postulado o reconhecimento da relação como de emprego, existem mandamentos normativos específicos para sempre proceder à inversão em proveito da tese da trabalhadora ou do trabalhador. Não mais como possibilidade sujeita à fundamentação e reforma, mas tendência. Algo como o ordinário (trabalho subordinado) se presume e o extraordinário (trabalho autônomo), deve ser demonstrado.