PARA ALÉM DO SER E DO DEVER SER: CONTRIBUIÇÕES DE UMA LEITURA POÉTICA-JURÍDICA* AO DIREITO

Oscar Krost

Recursos linguísticos, sentido figurado, metáfora, hipérbole, eufemismo, pleonasmo. Meios diferentes de demonstrar uma mesma intenção, passando das linhas para as entrelinhas.

Pelo verso do poema podemos nos aproximar daquilo que o olhar alheio alcança, melhor dizendo, o olhar do outro, que por vezes também se faz alheio. Semântica. Praticamos, em doses nem sempre eficazes, a tal empatia. Assemelhando-se a uma apropriação nada indébita de lentes, entendimentos e dilemas. Um exercício de campo em matéria de alteridade.

Podemos encontrar novos sentidos de coisas, lugares e seres. “Unívoco” se transforma, de fato e de direito, em conceito, coisa de dicionário, muito distante do mundo real. Alcançamos múltiplas interpretações, não só no plano das ideias. De substantivo, polissemia é alçada a Princípio Geral.

De poucas palavras brotam laudas de reflexões, horas de debates, um oceano de incertezas. Um pequeno bater de asas causador de imensos furacões: um efeito borboleta jurídico-poético. Ou seria poético-jurídico? Ao contrário da matemática, a ordem dos fatores para o Direito pode causar bem mais do que a simples alteração do produto. Basta acompanhar como se forma a jurisprudência e por onde se enveredam as discussões sobre a doutrina dos precedentes no Brasil.

Nesta realidade paralela, do “mundo do Direito”, expressão consagrada por Pontes de Miranda, que além de tratadista foi poeta,1 como acusar a testemunha Manoel de faltar com a verdade ao responder que “para ter mais certezas tenho que me saber de imperfeições2 ?

Ou, então, condenar por litigância de má-fé a autora Adélia por explicar que “uma ocasião, meu pai pintou a casa toda de alaranjado brilhante. Por muito tempo moramos numa casa, como ele mesmo dizia, constantemente amanhecendo”,3 tentando induzir o Juízo em erro?

O réu Mário estaria procrastinando o deslinde do feito, ao alegar em sua defesa que “o comum dos homens só se interessa pela sua própria pessoa, mas o poeta só se interessa pelo próprio eu4 ?

Postular, contestar, provar, decidir são atos comuns para quem maneja o direito em caráter profissional. Fazer justiça é um passo a mais. Não se compara com escrever poesia, mas lê-la ajuda e muito. Auxilia a manter as raízes fincadas no duro chão da realidade e a cuidar dos aspectos humanos do ofício, seja ele qual for.

Critérios literal, histórico, finalístico, casuístico ou o nome que for dado pela dogmática jurídica rararamente servem para compreender as nuances que tornam única uma “pretensão resistida”, vital e sem precedentes, ao menos para quem ainda enxerga a liturgia com olhos de admiração e espanto.

Deixemo-nos “contaminar” pelo mundano, para além da letra fria da lei. As normas jurídicas se constroem pela interpretação, daí brotando, ao serem despertadas de um estado de potência, conforme a bela figura utilizada pelo Ministro Eros Grau, outro jurista e poeta.5 Para ele, este processo artesanal não é possível apenas com elementos do texto (dever ser), exigindo dados da realidade (ser), o que só a poesia pode ensinar, pois, para além da linguagem e dos signos, Direito é olhar.

O saudoso Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região, Marcus Pina Mugnaini, graduado em Direito, Engenharia e Letras, além de músico e, portanto, também poeta, há alguns anos, em uma cerimônia de posse de Juízas/Juízes do Trabalho, em Florianópolis/SC, listou os requisitos a seu ver necessários para o exercício a contento da magistratura: bastava ser boa filha/bom filho, esposa/marido, mãe/pai, amiga (o), irmã (ão), vizinha (o), cidadã/ão…em rol aparentemente não taxativo. Ao final, concluiu com a seguinte sentença, não judicial, porém judiciosa: “e se souber um pouco de Direito ajuda.”

Pode ter também dito que ler poesia era importante, mas sobre esta parte não tenho certeza.

* o adjetivo composto “poético-jurídico” se trata de um neologismo criado pela junção de dois adjetivos. Pela regra gramatical da língua portuguesa, quando ambos os adjetivos se referirem a um substantivo do gênero feminino devem concordar com ele, justificando a expressão “leitura poética-jurídica”. Poder-se-ía substituir por “leitura poético-jurídica”, bem como por “leitura poética e jurídica”, o que não acontecerá, tanto por licença poética, quanto por não afrontar disposição gramatical.

1 Jurista, poeta e imortal, ocupante da cadeira no 07 da Academia Brasileira de Letras, conforme disponível em <https://www.academia.org.br/academicos/pontes-de-miranda/textos-escolhidos>. Acesso em: 14 jul. 2020.

2 BARROS, Manoel de. O livro sobre o nada. In: Poesia completa. São Paulo: Leya, 2010, p. 346.

3 PRADO, Adélia. Impressionista. In: Reunião de poesia. Rio de Janeiro: BestBolso, 2013, p. 34.

4 QUINTANA, Mário. Diferença. In: Caderno H. Porto Alegre: Globo, 1983, p. 181.

5 GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do Direito. São Paulo: Malheiros Editores, 2002, p. VII. A respeito da experiência poética de Grau, ver <http://www.jornaldepoesia.jor.br/erosgrau.html>. Acesso em: 14 jul. 2020.

Publicado por okrost

Alguem em eterna busca.

3 comentários em “PARA ALÉM DO SER E DO DEVER SER: CONTRIBUIÇÕES DE UMA LEITURA POÉTICA-JURÍDICA* AO DIREITO

  1. Professor, Dr, suas palavras fazem transcender, do jurídico ao humano, poeticamente. São palavras de ternura que acalentam e trazem brilho a uma suposta letra fria da lei, que de fria nada têm (não consigo nem dizer que está congelada no papel e agora na tela do computador). Não é uma visão romântica, mas exala amor. Não é otimistas, nem pessimista. Uma realidade com possibilidade de um devir melhor. Humilde e voluptuoso, seu texto é lindo! Obrigada por compartilhar.

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  2. O texto me fez lembrar os tempos de faculdade, quando o lado poético de ver o mundo era mais forte. E daquele tempo, o que mais me marcou foi o questionamento: O que é justiça? Até então, parecia fácil responder, porém o conhecimento traz perspectivas questionadoras. E conclui que, na verdade, quem se abre para o mundo do direito, inicia um caminho de grande complexidade, porque entre duas razões não pode haver duas justiças.

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  3. Oscar, eu não poderia deixar de me manifestar, pelas sensações e emoções que o seu texto me proporcionou, a par da qualidade técnica evidente que possui. Como bem disse o Léo, a citação do querido Pina foi mais do que justa, foi emocionante e oportuna, porque ele era um homem que tinha beleza na alma e muitas vezes a expressava de uma forma original, como no exemplo que você deu, da definição dele sobre os requisitos para ser um bom juiz. De resto, seu texto é muito rico em todos os sentidos, você tem uma linguagem clara, própria e direta, sem perder seu requinte e o conteúdo também é inspirador. Enfim, eu fiquei leve e satisfeito após a leitura, fato que não é tão comum naquilo que se tem lido nos dias de hoje, o que representa sério sintoma de algo que atinge seu alvo. Na minha visão, você avançou muito em seus estudos e na expressão dos seus pensamentos e isso além de enriquecer a nossa cultura, também provoca o mesmo efeito em quem o lê. Obrigado e parabéns! Fraterno abraço! Nadal

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