UM RELATÓRIO PARA UMA ACADEMIA (KAFKA) E A COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO: ENTRE REFLEXOS E REFLEXÕES

Oscar Krost “Eminentes senhores da Academia: Conferem-me a honra de me convidar a oferecer à Academia um relatório sobre minha pregressa vida de macaco”.1 Assim se inicia “Um relatório para uma Academia”, conto de Kafka escrito em 1917. Nele, Pedro Vermelho, macaco capturado pela “firma” Hagenbeck na Costa do Ouro, continente africano, narra, em primeiraContinuar lendo “UM RELATÓRIO PARA UMA ACADEMIA (KAFKA) E A COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO: ENTRE REFLEXOS E REFLEXÕES”

JURISPRUDÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS: a última palavra, no âmbito nacional, há de ser sempre a do Supremo Tribunal Federal1

Nota-se, há algum tempo, uma clara tentativa de opor, ou indispor, o Tribunal Superior do Trabalho frente ao Supremo Tribunal Federal, como se movesse a algum ministro da corte trabalhista a intenção de desafiar as decisões da corte suprema, ou de não as cumprir por qualquer idiossincrática razão.

O compromisso com a tutela de direitos de minorias ou de pessoas ou grupos vulneráveis não autoriza, nem tem autorizado, o magistrado a descumprir decisões ou teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal que lhe pareçam, intimamente, destoar dessa régua de eticidade. É impróprio, igualmente, opor algum espasmo de ideologia libertária contra decisões do STF que, a exemplo da exarada no recente julgamento da ADI 5322 (sobre a Lei n. 13.103/2015, a “lei dos caminhoneiros”), advertiu para a “inconstitucionalidade na exclusão do tempo de trabalho efetivo do motorista profissional, quando está à disposição do empregador durante o carregamento/descarregamento de mercadorias, ou ainda durante fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias, conhecido como ‘tempo de espera’”.

“Litigantes em fuga: o ocaso da Justiça do Trabalho?” – resenha

Conhecer o passado para entender o presente e orientar o futuro. Compreender razoavelmente a relação entre causas e consequências. Entender o quão contraditórios podem ser fatos e narrativas. Em síntese, as principais contribuições de “Litigantes em fuga: o ocaso da Justiça do Trabalho?” (Dialética Editora, 2022), adaptação em livro da tese de doutorado junto àContinuar lendo ““Litigantes em fuga: o ocaso da Justiça do Trabalho?” – resenha”

PARA QUEM SERVE A JUSTIÇA NO BRASIL?

Recente publicação do Conselho Nacional de Justiça, o relatório anual “Justiça em Números”, na versão 2022, contempla um número de 77,3 milhões de ações em trâmite no país. Outra matéria, que pode ser encontrada aqui, intitulada “Judiciário custou R$ 103,9 bilhões aos cofres públicos em 2021, aponta CNJ – do jornal O Estadão, de 02.09.2022”, não ataca explicitamente o orçamento do Poder Judiciário, inobstante desde a chamada contenha uma crítica implícita.

COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRABALHISTA EM TEMPOS DESTERRITORIALIZADOS: CONTRIBUIÇÕES GARANTISTAS E COM “VONTADE DE CONSTITUIÇÃO”

“O discurso jurídico, em suas múltiplas manifestações, tem aversão a tudo quanto é novo.” Luiz Alberto Warat1 Oscar Krost A competência territorial trabalhista é determinada pelo local da prestação dos serviços do trabalhador, independente de onde tenha acontecido a contratação (CLT, art. 651, caput). Entretanto, quando a lide for proposta por agente ou viajante comercial,Continuar lendo “COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRABALHISTA EM TEMPOS DESTERRITORIALIZADOS: CONTRIBUIÇÕES GARANTISTAS E COM “VONTADE DE CONSTITUIÇÃO””

METAMORFOSE DA COMPETÊNCIA TRABALHISTA: CONTRIBUIÇÕES DE KAFKA À INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 8º, §3o, e 855-B DA CLT

Oscar Krost “Certa manhã, quando Gregor Samsa abriu os olhos, após um sonho inquieto, viu-se transformado num monstruoso inseto.”1 Assim inicia “A metamorfose” (Die Verwandlung), uma das obras mais conhecidas de Franz Kafka.2 Passado o impacto inicial, Gregor externa incômodo por ter que desempenhar o ofício de caixeiro-viajante e vontade de abandoná-lo assim que quitadasContinuar lendo “METAMORFOSE DA COMPETÊNCIA TRABALHISTA: CONTRIBUIÇÕES DE KAFKA À INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 8º, §3o, e 855-B DA CLT”