JURISPRUDÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS: a última palavra, no âmbito nacional, há de ser sempre a do Supremo Tribunal Federal1

Nota-se, há algum tempo, uma clara tentativa de opor, ou indispor, o Tribunal Superior do Trabalho frente ao Supremo Tribunal Federal, como se movesse a algum ministro da corte trabalhista a intenção de desafiar as decisões da corte suprema, ou de não as cumprir por qualquer idiossincrática razão.

O compromisso com a tutela de direitos de minorias ou de pessoas ou grupos vulneráveis não autoriza, nem tem autorizado, o magistrado a descumprir decisões ou teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal que lhe pareçam, intimamente, destoar dessa régua de eticidade. É impróprio, igualmente, opor algum espasmo de ideologia libertária contra decisões do STF que, a exemplo da exarada no recente julgamento da ADI 5322 (sobre a Lei n. 13.103/2015, a “lei dos caminhoneiros”), advertiu para a “inconstitucionalidade na exclusão do tempo de trabalho efetivo do motorista profissional, quando está à disposição do empregador durante o carregamento/descarregamento de mercadorias, ou ainda durante fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias, conhecido como ‘tempo de espera’”.

POR QUE NÃO PRECISAMOS DA CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT

Rosangela Rodrigues Lacerda – Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho da 5ª Região. Professora Adjunta da Universidade Federal da Bahia. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Doutora em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo. Professora convidada do curso de pós-graduação lato sensu da FaculdadeContinuar lendo “POR QUE NÃO PRECISAMOS DA CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT”

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E OS IMPACTOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: PRINCÍPIOS, APLICAÇÕES E CRÍTICA – RESENHA

Temas conexos, complexos e, de certo modo, “reconvexos”, lembrando da célebre lição de Caetano Veloso. Material sobre cada um deles existe em profusão no mercado editorial, como poucas vezes se viu em relação a outros eixos, com maior ou menor profundidade e de reconhecida qualidade.

Nenhum, contudo, da envergadura e com a completude de Proteção de dados pessoais e os impactos nas relações de trabalho: princípios, aplicações e crítica (Thomson Reuters – Revista dos Tribunais, 2023),2 do Magistrado, Professor e Jurista Guilherme Guimarães Feliciano (TRT15/USP).

TRABALHO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS: POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS 1

Em um ordenamento jurídico como o brasileiro, em que a saúde foi alçada a Direito Social, se apresentam como contraditórios a idéia de sistema e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial vigentes, os quais rechaçam a possibilidade da percepção cumulativa de dois ou mais adicionais de insalubridade ou de um adicional de insalubridade de forma concomitante a outro de periculosidade, na hipótese de exposição do trabalhador a mais de um fato gerador nocivo à saúde ou de apenas um, quando aliado a outro que represente risco à vida.

Sendo múltiplos os agentes nocivos e de risco, múltiplas também devem ser suas compensações pecuniárias.

PARA PEDRO: NUNCA SERÁ SÓ FUTEBOL

Pedro chegou a denunciar no tribunal da internet que estaria passando por “covardia psicológica”.1E não se diga que por contar com vencimentos milionários, profissionais do esporte devem se submeter a tudo. Definitivamente, não. São heróis, ídolos e novos ricos. Porém, acima de tudo, seres humanos e, nesta condição, dotados de dignidade e merecedores de respeito.

TETO DE VIDRO, PISO PEGAJOSO E SÍNDROME DA ABELHA RAINHA: METÁFORAS DA “ECONOMIA FEMINISTA” NUMA PERSPECTIVA FEMINISTA AMEFRICANA*

Helena Pontes dos Santos – Mestranda e Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Estudos Afrolatino-americanos e caribenhos pelo Clacso. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (USP), da Equipe de Estudos em Direito do Trabalho e História (USP) e do Grupo de EstudosContinuar lendo “TETO DE VIDRO, PISO PEGAJOSO E SÍNDROME DA ABELHA RAINHA: METÁFORAS DA “ECONOMIA FEMINISTA” NUMA PERSPECTIVA FEMINISTA AMEFRICANA*”

LEI No 14.597/23 E O “DESVÍNCULO” DE EMPREGO: NOVIDADES VETUSTAS OU A CAIXA DE PANDORA DA “MODERNIZAÇÃO” DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Não são poucos os exemplos na matemática em que a soma de um mais dois não resulta três. Se andarmos um passo para frente e dois para trás, não teremos avançado três passos, mas retrocedido um. É justamente isso o que está acontecendo com o Direito do Trabalho nos últimos anos.

“BATE-PAPO NA LABUTA” COM ANTÔNIA MARA VIEIRA LOGUÉRCIO

ANTÔNIA MARA VIEIRA LOGUÉRCIO é natural de Bagé (RS), Bacharel em Direito (UFRGS), atuou como Advogada com escritório próprio e junto à Rede Ferroviária Federal S/A, além de Assessora Parlamentar na Câmara de Vereadores de Porto Alegre e Juíza do Trabalho do TRT da 4ª Região, instituição na qual se aposentou em 2008. Atuou comoContinuar lendo ““BATE-PAPO NA LABUTA” COM ANTÔNIA MARA VIEIRA LOGUÉRCIO”

“A ILHA DO MEDO” TRABALHISTA: INQUIETAÇÕES DE 1º DE MAIO

Lembrar de “A ilha do medo” neste 1º de maio é propor a busca pela reflexão sobre a atmosfera em que os sujeitos subordinados no mundo do trabalho, atendam pelo nome que atenderem – colaboradores, autônomos, parceiros, cooperados ou outros mais criativos – se encontram há algum tempo no Brasil.

“VINDE A MIM AS CRIANCINHAS”

Oscar Krost O dia amanheceu mais cinza no Vale. Para além do outono e das nuvens que anunciam chuva e frio, o entorno do Rio Itajaí-Açú, em Santa Catarina, sul do Brasil, não despertou nas primeiras horas deste 06 de abril de 2023. O pesadelo foi real e seus desdobramentos, para além das mídias eContinuar lendo ““VINDE A MIM AS CRIANCINHAS””