Segurança e estabilidade são elementos essenciais em qualquer relação jurídica, principalmente de natureza obrigacional, não só por interesse das partes diretamente envolvidas, mas de toda a sociedade. Sem elas, as trocas não se realizam em sua plenitude, tornando prementes a reflexão e o debate sobre a eficácia da prescrição “parcial” ou quinquenal trabalhista.
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PRIMEIRAS LINHAS SOBRE O “TELETRABALHO” NA LEGISLAÇÃO DE BRASIL E URUGUAI: PROGRESSOS, PERO NO TANTO
Propõe-se, nestas primeiras linhas, comparar o tratamento normativo dispensado pelo Brasil, com ênfase às recentes alterações promovidas na CLT, e a norma produzida no Uruguai. De alguma forma, considerações anteriores acabarão sendo reproduzidas, apenas no que for essencial, porém matizadas pelo amadurecimento causado pelo tempo e pelos debates.
TRABALHO, TELEMÁTICA E SAÚDE: MUITO ALÉM DE HORAS EXTRAS
Falar em limitação e controle de jornada, bem como direito à desconexão, não se limita à remuneração por tempo de serviço ou à disposição. Contraprestação por minutos, horas, dias.
Refere-se, ainda e primordialmente, à saúde, à vida, à autorrealização e ao lugar no mundo de cada uma e de cada um. Alguém que vive para o trabalho e não trabalha para viver, de tanto se sujeitar, se assujeita, tornando-se objeto.
O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE E A PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE: TECNOLOGIAS PARA UM “DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO 4.0”
Em lides nas quais admitida a prestação de serviços, porém postulado o reconhecimento da relação como de emprego, existem mandamentos normativos específicos para sempre proceder à inversão em proveito da tese da trabalhadora ou do trabalhador. Não mais como possibilidade sujeita à fundamentação e reforma, mas tendência. Algo como o ordinário (trabalho subordinado) se presume e o extraordinário (trabalho autônomo), deve ser demonstrado.
PARA QUEM SERVE A JUSTIÇA NO BRASIL?
Recente publicação do Conselho Nacional de Justiça, o relatório anual “Justiça em Números”, na versão 2022, contempla um número de 77,3 milhões de ações em trâmite no país. Outra matéria, que pode ser encontrada aqui, intitulada “Judiciário custou R$ 103,9 bilhões aos cofres públicos em 2021, aponta CNJ – do jornal O Estadão, de 02.09.2022”, não ataca explicitamente o orçamento do Poder Judiciário, inobstante desde a chamada contenha uma crítica implícita.
O ARDIL DO “EMPREENDEDORISMO” NO CAPITALISMO DE PLATAFORMAS
O trabalho tem sofrido uma série de transformações nos últimos anos, nomeadamente com as novas Tecnologias de Informação e Comunicação que emergem a partir dos avanços da chamada Indústria 4.0 ou Quarta Revolução Industrial (Tecnológica), que só é chamada assim porque revolucionou, inicialmente, o processo industrial e se espraiou para outras esferas da sociedade. As mudanças são enormes no trabalho, sobretudo quando identificamos um movimento de alastramento das formas “atípicas” de trabalho que são maquiadas de “trabalho empreendedor” nas inúmeras e cada vez mais poderosas, plataformas digitais. Tudo isso em um contexto de capitalismo global, que favorece o acesso a uma massa de trabalhadores e trabalhadoras sobrante e “disposta” (por necessidade e por questões de oferta e de demanda) a vender sua força de trabalho a valores reduzidos.
REFLEXIONES DESDE EL ENFOQUE CRÍTICO TUTELAR DE LAS RELACIONES LABORALES SOBRE UNA CADA VEZ MÁS NECESARIA CENTRALIDAD SINDICAL
Mario L. Gambacorta – Abogado. Docente de grado y postgrado en varias universidades (UNPAZ-UBA-UNLZ-UMET-UMSA-FLACSO-), Investigador, Doctor en Ciencias Jurídicas. 1.- Algunas preguntas para comenzar a reflexionar en torno a la centralidad sindical ¿Por qué se producen sistemáticamente impulsos justificatorios de lo antisindical, tanto como reacciones que buscan neutralizar la promoción y constitución de organizaciones sindicales?Continuar lendo “REFLEXIONES DESDE EL ENFOQUE CRÍTICO TUTELAR DE LAS RELACIONES LABORALES SOBRE UNA CADA VEZ MÁS NECESARIA CENTRALIDAD SINDICAL“
REDES SOCIAIS E DIREITO DO TRABALHO: ENTRE O CANCELAMENTO E OS TRENDING TOPICS
O recente caso noticiado na mídia sobre postagem feita no tiktok por uma demandante em ação trabalhista em companhia de ex-colegas convidadas para depor como testemunhas reacendeu um antigo debate. Atenta às manifestações da ex-empregada na internet, a empresa se deparou com um vídeo em que aquela afirmava se dirigir à Justiça do Trabalho com as “amigas para processar a empresa tóxica”.
“APLICATIVOS”: POR QUE MUDAR O RUMO DA PROSA
Vitor Araújo Filgueiras – Economista, Pós-Doutor (UNICAMP), Doutor (UFBA), Mestre em Ciência Política (UNICAMP) e Professor (UFBA), autor de “É tudo novo”, de novo: as narrativas sobre grandes mudanças no mundo do trabalho como ferramenta do capital“ * Os últimos dias têm trazido novidades para a regulação do trabalho dos chamados “aplicativos” e “plataformas”. DecisõesContinuar lendo ““APLICATIVOS”: POR QUE MUDAR O RUMO DA PROSA“
BARATAS, MAÇÃS E LIQUIDAÇÕES: O COMPROMISSO DO DIREITO COM A PALAVRA
A palavra é poder para o Direito, seja lida, presumida ou negada. Escolher entre diversos sentidos é algo inevitável, revestindo-se de verdadeiro compromisso assumido por Operadoras e Operadores do Direito. Mas não sejamos inocentes: é preciso percorrer distâncias e beber das fontes para formar o próprio entendimento, seja ele qual for.
