Rosangela Rodrigues Lacerda – Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho da 5ª Região. Professora Adjunta da Universidade Federal da Bahia. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Doutora em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo. Professora convidada do curso de pós-graduação lato sensu da FaculdadeContinuar lendo “POR QUE NÃO PRECISAMOS DA CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT”
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PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E OS IMPACTOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: PRINCÍPIOS, APLICAÇÕES E CRÍTICA – RESENHA
Temas conexos, complexos e, de certo modo, “reconvexos”, lembrando da célebre lição de Caetano Veloso. Material sobre cada um deles existe em profusão no mercado editorial, como poucas vezes se viu em relação a outros eixos, com maior ou menor profundidade e de reconhecida qualidade.
Nenhum, contudo, da envergadura e com a completude de Proteção de dados pessoais e os impactos nas relações de trabalho: princípios, aplicações e crítica (Thomson Reuters – Revista dos Tribunais, 2023),2 do Magistrado, Professor e Jurista Guilherme Guimarães Feliciano (TRT15/USP).
LEI No 14.597/23 E O “DESVÍNCULO” DE EMPREGO: NOVIDADES VETUSTAS OU A CAIXA DE PANDORA DA “MODERNIZAÇÃO” DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Não são poucos os exemplos na matemática em que a soma de um mais dois não resulta três. Se andarmos um passo para frente e dois para trás, não teremos avançado três passos, mas retrocedido um. É justamente isso o que está acontecendo com o Direito do Trabalho nos últimos anos.
“A ILHA DO MEDO” TRABALHISTA: INQUIETAÇÕES DE 1º DE MAIO
Lembrar de “A ilha do medo” neste 1º de maio é propor a busca pela reflexão sobre a atmosfera em que os sujeitos subordinados no mundo do trabalho, atendam pelo nome que atenderem – colaboradores, autônomos, parceiros, cooperados ou outros mais criativos – se encontram há algum tempo no Brasil.
O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA COMO BALIZADOR DE CONDUTAS NA RELAÇÃO DE EMPREGO1
Oscar Krost “As coisas geometrizadas pelo frio mostravam-se voláteis.” Vitor Ramil2 1. Introdução. O Direito do Trabalho tem origem no Direito Civil, alcançando sua autonomia por fatores das variadas ordens, tais como a complexidade da matéria, a homogeneidade da doutrina, a metodologia específica e a sistematização normativa, esta inclusive em sede constitucional, de acordo comContinuar lendo “O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA COMO BALIZADOR DE CONDUTAS NA RELAÇÃO DE EMPREGO1”
PRIMEIRAS LINHAS SOBRE O “TELETRABALHO” NA LEGISLAÇÃO DE BRASIL E URUGUAI: PROGRESSOS, PERO NO TANTO
Propõe-se, nestas primeiras linhas, comparar o tratamento normativo dispensado pelo Brasil, com ênfase às recentes alterações promovidas na CLT, e a norma produzida no Uruguai. De alguma forma, considerações anteriores acabarão sendo reproduzidas, apenas no que for essencial, porém matizadas pelo amadurecimento causado pelo tempo e pelos debates.
O ARDIL DO “EMPREENDEDORISMO” NO CAPITALISMO DE PLATAFORMAS
O trabalho tem sofrido uma série de transformações nos últimos anos, nomeadamente com as novas Tecnologias de Informação e Comunicação que emergem a partir dos avanços da chamada Indústria 4.0 ou Quarta Revolução Industrial (Tecnológica), que só é chamada assim porque revolucionou, inicialmente, o processo industrial e se espraiou para outras esferas da sociedade. As mudanças são enormes no trabalho, sobretudo quando identificamos um movimento de alastramento das formas “atípicas” de trabalho que são maquiadas de “trabalho empreendedor” nas inúmeras e cada vez mais poderosas, plataformas digitais. Tudo isso em um contexto de capitalismo global, que favorece o acesso a uma massa de trabalhadores e trabalhadoras sobrante e “disposta” (por necessidade e por questões de oferta e de demanda) a vender sua força de trabalho a valores reduzidos.
REFLEXIONES DESDE EL ENFOQUE CRÍTICO TUTELAR DE LAS RELACIONES LABORALES SOBRE UNA CADA VEZ MÁS NECESARIA CENTRALIDAD SINDICAL
Mario L. Gambacorta – Abogado. Docente de grado y postgrado en varias universidades (UNPAZ-UBA-UNLZ-UMET-UMSA-FLACSO-), Investigador, Doctor en Ciencias Jurídicas. 1.- Algunas preguntas para comenzar a reflexionar en torno a la centralidad sindical ¿Por qué se producen sistemáticamente impulsos justificatorios de lo antisindical, tanto como reacciones que buscan neutralizar la promoción y constitución de organizaciones sindicales?Continuar lendo “REFLEXIONES DESDE EL ENFOQUE CRÍTICO TUTELAR DE LAS RELACIONES LABORALES SOBRE UNA CADA VEZ MÁS NECESARIA CENTRALIDAD SINDICAL“
REDES SOCIAIS E DIREITO DO TRABALHO: ENTRE O CANCELAMENTO E OS TRENDING TOPICS
O recente caso noticiado na mídia sobre postagem feita no tiktok por uma demandante em ação trabalhista em companhia de ex-colegas convidadas para depor como testemunhas reacendeu um antigo debate. Atenta às manifestações da ex-empregada na internet, a empresa se deparou com um vídeo em que aquela afirmava se dirigir à Justiça do Trabalho com as “amigas para processar a empresa tóxica”.
“APLICATIVOS”: POR QUE MUDAR O RUMO DA PROSA
Vitor Araújo Filgueiras – Economista, Pós-Doutor (UNICAMP), Doutor (UFBA), Mestre em Ciência Política (UNICAMP) e Professor (UFBA), autor de “É tudo novo”, de novo: as narrativas sobre grandes mudanças no mundo do trabalho como ferramenta do capital“ * Os últimos dias têm trazido novidades para a regulação do trabalho dos chamados “aplicativos” e “plataformas”. DecisõesContinuar lendo ““APLICATIVOS”: POR QUE MUDAR O RUMO DA PROSA“
